Pelo presente edital, o
Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora –
SINDEDIF-JF, inscrito no CNPJ sob o nº
21.176.789/0001-06,
Código Sindical 020.409.7728-8, inscrito no Arquivo de
Entidades Sindicais Brasileiras – AESB –, do Ministério
do Trabalho e Emprego, sob o nº. 24.267.000068/91-09,
situado na
Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro, CEP
36013-011, Juiz de Fora (MG),
telefone (32) 3215-9461,
NOTIFICA
todos os
Condomínios e todas as
Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e
Residenciais localizados no município de
JUIZ DE FORA
(MG), consoante
o art. 605 da CLT, que, a título de Contribuição
Sindical prevista no Artigo 578 da CLT, conforme
determina o art. 582 da CLT, deverão proceder ao
desconto da Contribuição Sindical (art. 580, inciso I,
CLT), equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de
trabalho, de todos os empregados vinculados à base
territorial desta entidade sindical (Juiz de Fora), haja
vista que tais trabalhadores, pertencentes à categoria
profissional representada por este Sindicato, em
Assembleia Geral Extraordinária da categoria, convocada
especificamente com esta finalidade (conforme Edital de
Convocação publicado nos jornais “Diário Regional” de
21-02-2018 e “O Combate” de 22-02-2018) e realizada no
dia 26 de Fevereiro
de 2018, na sede deste Sindicato,
autorizaram
prévia e expressamente o desconto da Contribuição
Sindical no exercício de 2018, na forma dos artigos 578
e seguintes da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017
e com base no Enunciado nº 38 da ANAMATRA (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Por
remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se
entender como sendo o valor do salário-base acrescido de
todos os adicionais e gratificações recebidas, tais como
adicionais de insalubridade e periculosidade, etc. ,
excetuando-se apenas as horas extras, uma vez que as
mesmas não compõem a remuneração de 01 dia normal de
trabalho. O desconto deverá ser realizado até o dia 31
de março de 2018, efetuando-se o recolhimento dos
valores apurados impreterivelmente até o dia 30 de Abril
de 2018 (CLT, artigo 583) junto à Caixa Econômica
Federal. O não cumprimento desta obrigação legal sujeita
os empregadores às penalidades previstas no Art. 600 da
CLT, além de correção monetária, cabendo, ainda, o
acionamento judicial por parte do Sindicato. O
comprovante de pagamento, acompanhado da relação nominal
dos respectivos empregados, tem de ser remetido a esta
entidade sindical no prazo de até 30 (trinta) dias após
o desconto
(Precedente Normativo nº 41 do TST: “As empresas
encaminharão à entidade profissional cópia das guias de
contribuição sindical e assistencial, com a relação
nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30
dias após o desconto”). As GRCS – Guias de
Recolhimento de Contribuição Sindical - estão à
disposição dos empregadores na sede deste Sindicato ou
no site da Caixa Econômica Federal
http/www.caixa.gov.br
- Juiz de Fora (MG), 27 de fevereiro de 2018. Luiz José
da Silva - Presidente.
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