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Sindicato pede antecipação
salarial
para os trabalhadores
dos condomínios,
administradoras e “shoppings”
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O
presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ao
lado do advogado João Batista de Medeiros,
integrante do Departamento Jurídico da entidade.
(Foto: Arquivo “O Combate”)
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O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas
de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora (SINDEDIF-JF)
enviou ofício no dia 30 de junho ao Sindicato dos
Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira
pedindo a concessão de antecipação salarial para os
empregados dos condomínios, “shoppings centers” e
administradoras de imóveis de Juiz de Fora.
O
presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, explica
que a data-base (ocasião de reajuste salarial e
renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria) é 1º de janeiro, mas a entidade resolveu
pedir ao Sindicato patronal a concessão de antecipação
de reajuste salarial para esses trabalhadores por causa
das perdas salariais decorrentes da inflação. “Segundo
dados divulgados recentemente, a inflação oficial
acumulada desde 1º de janeiro de 2015, quando houve o
último reajuste salarial da classe, já chegou a 5,33%
até maio deste ano. Com isso, a categoria teve perda
salarial causada pela inflação. Vale lembrar que a
inflação oficial é aquela apontada pelo IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas). Aliás, quase
todas as categorias profissionais tiveram perda salarial
em função do elevado índice inflacionário. E no nosso
caso, a perda salarial decorrente da inflação foi
considerável. Por esta razão, é necessário fazer uma
reposição salarial para recompor os salários corroídos
pela inflação” - assinala Luiz.
Segundo o sindicalista, "sempre que há perdas
salariais, os trabalhadores clamam para que seus
salários sejam reajustados para reposição das perdas.
Por isso, o SINDEDIF-JF, ao encaminhar os pedidos dos
trabalhadores ao Sindicato patronal, está fazendo a sua
parte, ou seja, está cumprindo a sua obrigação de lutar
pela recomposição dos salários corroídos pela inflação.
Agora, esperamos que a classe patronal se sensibilize
para as necessidades dos trabalhadores e lhes conceda
uma antecipação salarial,
atendendo, assim, aos seus justos clamores".
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AOS PORTEIROS |
Embora um pouco tardiamente, mas com total
sinceridade e singeleza de coração, queremos
enviar o nosso abraço fraterno, com os
nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS
PORTEIROS de condomínios residenciais,
comerciais e mistos de Juiz de Fora pelo
“DIA DO PORTEIRO”, transcorrido a 9 de
Junho.
Vale lembrar que é o PORTEIRO quem
trabalha exaustivamente na dianteira do
condomínio, atendendo os condôminos e as
pessoas que chegam ao local.
Com seu valioso e precioso trabalho,
o PORTEIRO desempenha o seu importante papel
para garantir o bem-estar dos condôminos e a
tranquilidade do condomínio.
A propósito, é bom lembrar também
que uma pesquisa divulgada em 2012 revelou
que os porteiros são os melhores amigos dos
idosos.
Por esta e outras razões, todos os
PORTEIROS merecem os cumprimentos de todas
as pessoas de bem, especialmente os
cumprimentos do
SINDEDIF-JF
- Sindicato dos Empregados em Edifícios,
Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Comerciais e
Residenciais de Juiz de Fora
(Sede
própria: Avenida Getúlio Vargas, nº 828,
sala 603,
Centro, Juiz de Fora - MG –
Telefone: 3215-9461)
Luiz José da
Silva - Presidente
e demais diretores
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Ministério do Trabalho manda
empregadores
enviarem aos
Sindicatos a relação dos empregados que pagaram a
Contribuição Sindical
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº202/09,
determina que os
empregadores enviem aos Sindicatos trabalhistas a
relação dos empregados que pagaram a Contribuição
Sindical (CS).
Na
referida norma, o Ministério do Trabalho e Emprego,
atendendo
solicitação
do Instituto FGTS Fácil, revigora o entendimento
relativo à obrigação de os empregadores remeterem aos
Sindicatos a relação nominal dos empregados
contribuintes da
Contribuição Sindical profissional.
O documento ministerial afirma que “os empregadores
devem encaminhar,
às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal
dos empregados contribuintes, da qual constem, além do
nome completo,
o número de inscrição no Programa de Integração Social -
PIS,
a
função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o
valor recolhido”.
Segundo a Nota do
Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para isso “é
de quinze dias
depois de efetuado o recolhimento da contribuição
sindical profissional”.
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