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Sindicato conquista aumento
salarial
e outros benefícios para os trabalhadores das
imobiliárias e administradoras de condomínios
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(Foto: Aline Furtado/SINDICOMÉRCIO-JF) |
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O advogado Rubens de Andrade Neto; o
presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti de
Souza; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da
Silva; o advogado João Batista de Medeiros,
integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF;
e o diretor da entidade trabalhista, Francisco de
Assis dos Santos Passos, participando da 5ª reunião,
na sede do Sindicato patronal, no dia 20 de junho,
quando foi celebrada a 2ª CCT das imobiliárias e
administradoras de condomínios de JF.
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Os funcionários das imobiliárias e administradoras de
condomínios de Juiz de Fora já têm a sua segunda
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que
tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando
no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018,
sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada
ano, sempre no dia 1º de maio, data-base da categoria. E
o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT
fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa
no valor de um piso salarial da classe, que foi
reajustado em 6%, passando de R$ 1.021,00 para R$
1.082,30.
Além do piso salarial da categoria, a Convenção
estabelece vários outros benefícios para os empregados
das imobiliárias e administradoras de condomínios desta
Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%,
segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e
abono de falta do empregado ao serviço para levar filho
ao médico.
Campanha salarial chega ao fim após cinco
reuniões
Em campanha salarial desde o dia 5 de abril, quando
houve a assembleia geral que aprovou a pauta de
reivindicações da categoria, os empregados das
imobiliárias e administradoras de condomínios desta
Cidade finalmente conseguiram fechar acordo com a classe
patronal durante a quinta rodada de negociação realizada
no final da tarde de 20 de junho entre o Sindicato dos
Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Comerciais e
Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que
representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato
do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que
legalmente representa a classe patronal (as empresas de
compra, venda, locação e administração de imóveis
comerciais e residenciais desta Cidade). Assim, foi
firmada a segunda Convenção Coletiva de Trabalho da
classe.
“Com a celebração da CCT, todos esses trabalhadores
passaram a ter direito, como conquista do Sindicato,
desde 1º de maio de 2017, ao reajuste de 6% em seus
salários. Como o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), foi de 3,98% no período de
maio de 2016 a abril de 2017, conclui-se que os
trabalhadores conseguiram a reposição integral das
perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho
real de 2,02%. Além disso, há outros benefícios também
muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale
lembrar), entre os quais o abono de falta e a
aposentadoria garantida” – afirma o presidente do
SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência
remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao
empregado ou empregada que levar filho menor ou
dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao
médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de
48 horas”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida,
Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador
considere estável todo empregado que (com 55 ou mais
anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de
trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12
meses da aquisição do direito à aposentadoria, não
podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o
período que faltar para ele se aposentar”.
O processo negocial, que teve início no dia 27 de abril,
quando os dois Sindicatos se reuniram pela primeira vez
neste ano para negociação da pauta de reivindicações
encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICOMÉRCIO, durou quase
dois meses, sendo que foram realizadas cinco reuniões de
negociação, durante as quais os representantes dos
trabalhadores e os da classe patronal debateram diversos
assuntos de interesse das duas categorias (a
profissional e a econômica). “Apesar da crise terrível
que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes
vitórias na nossa luta sindical em benefício dos
trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste
salarial superior ao índice da inflação” – salienta o
presidente do SINDEDIF-JF.
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Trabalhador demitido no
período de 30 dias antes da data-base tem que ser
indenizado
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Com a criação, no ano
passado, da data-base dos empregados nas empresas de
compra, venda, locação e administração de imóveis
comerciais e residenciais (imobiliárias e
administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses
trabalhadores passaram a ter direito ao benefício
previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a
indenização adicional no valor equivalente a um salário
mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa
no período de trinta dias que antecede a data de sua
correção salarial (data-base da categoria).
Assim, de acordo com o
advogado João Batista de Medeiros, integrante do
Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, qualquer empregado
de empresa de compra, venda, locação e administração de
imóveis comerciais e residenciais (imobiliária e
administradora de condomínios) desta Cidade tem direito
a receber tal indenização se foi demitido no período de
1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de
maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo
indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E
a data da dispensa não corresponde à data em que é dado
o aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do
respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi
demitido de emprego em imobiliária ou administradora de
condomínios, sem justa causa, e a data do termo final do
prazo do aviso prévio caiu em um dia do período de 1 a
30 de abril, você tem direito a receber do seu
ex-empregador essa indenização” – explica o jurista.
E se o empregado foi
demitido após o período de 30 dias que antecede a
data-base, agora que foi firmada a nova Convenção, ele
tem direito a receber os benefícios estabelecidos pelo
novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as
diferenças salariais decorrentes do reajustamento
coletivo dos salários da categoria.
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Trabalhador não deve esquecer
o acréscimo dos dias do aviso prévio proporcional
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O advogado João Medeiros
ressalta que o trabalhador não deve esquecer o acréscimo
dos dias do aviso prévio proporcional. É que, de acordo
com a Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por
ano de serviço prestado na mesma empresa. E após
completar um ano de serviço, o trabalhador já tem
direito ao acréscimo previsto. Por exemplo, quem
trabalhou numa empresa durante um ano e um dia, ou mais,
mesmo sem completar dois anos de casa, tem direito a 33
dias de aviso prévio. Se completar dois anos de serviço,
passa a ter direito a 36 dias de aviso. E assim
sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio,
ou seja, serão acrescidos ao aviso prévio três dias por
ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de
60 dias, perfazendo um total de 90 dias no caso de
empregado com 20 anos de casa. “Dessa forma, um
trabalhador com mais de um ano de casa, por exemplo, sem
completar dois anos de serviço (tendo direito, portanto,
a 33 dias de aviso prévio), se foi demitido sem justa
causa e recebeu aviso prévio no dia 27 de fevereiro, tem
direito a tal indenização porque a projeção ficta do
aviso prévio neste caso terminou em 1º de abril” –
explica o causídico.
Ele assinala que “essa
indenização adicional é destinada a todos os empregados
demitidos sem justa causa no período de trinta dias que
antecede a data-base da categoria, inclusive aqueles que
têm menos de um ano de casa”.
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