Diversos
Sindicatos trabalhistas estão protestando veementemente contra o Projeto de
Lei nº 4.330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que propõe a
terceirização de mão de obra sem qualquer limite na área privada.
O PL 4.330/04 já
foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está tramitando no Senado
Federal
como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15.
Em agosto de 2013, “O Combate” entrevistou quatro
sindicalistas sobre o assunto. Todos foram unânimes em repudiar o referido
projeto. Como o tema voltou a debate, “O Combate” resolveu publicar
novamente as entrevistas, em virtude da grande importância do assunto.
O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini,
afirmou: “Esse projeto absurdo merece o nosso repúdio em termos candentes,
pois, se aprovado, vai estraçalhar todas as conquistas da classe
trabalhadora do Brasil, usando como pretexto a falsa e mentirosa alegação de
que pretende regulamentar e otimizar a terceirização de mão de obra neste
País”.
O presidente do
SINDEDIF-JF (Sindicato dos
Empregados em Edifícios, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora), Luiz José da Silva,
da mesma forma, repudiou com veemência o chamado “PL da
Terceirização Sem Limite”. Segundo o sindicalista, “esse projeto não pode
ser aprovado de maneira alguma, pois sua aprovação representaria o
esfacelamento total das históricas conquistas trabalhistas, piorando as
relações de trabalho e agravando ainda mais a já terrível exploração do suor
dos pobres trabalhadores do Brasil”.
Também protestando
contra o projeto, o presidente do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora, Anderson Miranda Sá
Stehling, que é advogado, salientou: “Atualmente só é permitida a
contratação de mão de obra terceirizada nas atividades periféricas e/ou
extraordinárias, chamadas de
atividade-meio. Não se pode terceirizar a chamada
atividade-fim, isto é, a
atividade essencial ou principal. Um típico e muito conhecido exemplo disso
é o caso das instituições financeiras. Todo mundo sabe que qualquer banco
pode terceirizar os serviços de segurança (atividade-meio), contratando
empresas de vigilância para tal. Isso é do conhecimento de todo mundo,
porque os bancos estão sempre cheios de vigilantes. Mas nenhum banco pode
terceirizar os serviços de caixa, pois isso é atividade-fim. Entretanto, se
o PL 4330/04 for aprovado, até a atividade-fim poderá ser terceirizada. Isso
é o cúmulo do absurdo! Pois vai piorar ainda mais a já calamitosa
precarização do trabalho neste País”.
De fato,
um estudo de 2011 da CUT (Central Única dos
Trabalhadores) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) revela que “o trabalhador terceirizado fica 2,6
anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente,
e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre
terceirizados”.
Márcio Mendes de Almeida,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Juiz de Fora, também repudiou com igual veemência a proposta
do deputado Sandro Mabel. “Se hoje, com todos os
limites impostos pela legislação vigente, a terceirização já é uma desgraça
na vida do trabalhador, imaginem amanhã, não havendo qualquer limite para a
terceirização. Para os patrões, o ‘céu’ será o limite na exploração do suor
do trabalhador. Mas para os trabalhadores, o limite será o ‘inferno’ aqui
mesmo, na Terra, com a precarização geral e total das relações de trabalho”.