Todas as entidades que representam os empregados dos
postos de combustíveis de Minas Gerais, inclusive a
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços
de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO
(que representa os frentistas onde não há base
territorial de Sindicato da categoria), as quais estavam
atuando em conjunto, com pauta unificada, estiveram
presentes na reunião realizada no dia 3 de março, na
sede do MINASPETRO, em Belo Horizonte.
Após quase quatro
horas de negociação, as entidades trabalhistas e o
Sindicato patronal finalmente fecharam acordo para
celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria. Isso aconteceu só na 8ª rodada de negociação.
Com o acordo, todos
os postos de combustíveis de Minas Gerais ficaram
obrigados a reajustar o salário de todos os seus
empregados em 12%, com efeito retroativo a 01/11/2015.
Assim, o valor do
“salário básico mensal” passou de R$ 857,11 para
R$ 959,96 a
partir de 1º de
novembro de 2015. Como a inflação do período, ou
seja, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas), foi de 10,33%, o ganho real dos
trabalhadores foi de 1,67%.
As diferenças
salariais dos meses de novembro/2015 e dezembro/2015
terão que ser quitadas na folha de pagamento do mês de
março/2016, com os salários já reajustados. As
diferenças salariais do 13º salário de 2015 e do mês de
janeiro/2016 terão de ser quitadas na folha de pagamento
do mês de abril/2016. E a diferença salarial do mês de
fevereiro/2016 terá de ser quitada na folha de pagamento
do mês de maio/2016.
Além do reajuste
salarial, as empresas pagarão a todos os trabalhadores
que mantiveram vínculo empregatício entre o período de
1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, um abono
de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das
empresas, no valor de R$ 660,00, a ser quitado em
duas
parcelas de R$
330,00 nas folhas de pagamento referentes aos
meses de junho e julho de 2016. Ocorrendo demissão
dentro do período de pagamento, este abono é devido em
sua integralidade. E aqueles trabalhadores que já não
mais mantêm vínculo empregatício com a empresa,
mas trabalharam para ela entre 1º de novembro de 2014 e
31 de outubro de 2015, também têm direito a receber o
valor da PLR.
Além disso, o valor
mínimo da “cesta básica” (ou “vale alimentação”), num
total mínimo que aumentou de 25 kg para 30 kg de
alimentos, que os postos de combustíveis de MG são
obrigados a fornecer a todos os seus empregados, até o
15º dia do mês, foi reajustado em 22,23%, passando de R$
90,00 para R$ 110,00 a partir de 1º de novembro de 2015.
As diferenças retroativas decorrentes da “cesta básica”
ou “vale alimentação” deverão ser quitadas juntamente
com o salário de maio de 2016.
A Convenção da
categoria assegura outros benefícios para os
trabalhadores representados pelo SINTRAPOSTO-MG, tais
como 30 horas de gratificação de férias e coincidência
do repouso semanal do frentista com pelo menos dois
domingos por mês.
*** Estes
benefícios conquistados pelo SINTRAPOSTO-MG para os
trabalhadores dos postos de combustíveis estão contidos
na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que tem
força de lei (devendo, portanto, ser acatada
obrigatoriamente), conforme a legislação vigente no
Brasil, e se aplica a todos os trabalhadores e
empregadores da categoria nas cidades que compõem a base
territorial de atuação do SINTRAPOSTO-MG (veja
abaixo os nomes dessas cidades).
Cidades que compõem a base territorial de atuação do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUIZ DE FORA E
REGIÃO – SINTRAPOSTO-MG, CNPJ: 21.178.819/0001-13:
Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce,
Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Baependi,
Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias
Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom
Jardim de Minas, Bom Sucesso, Bonfim, Cajuri, Campanha,
Campo Belo, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba,
Carandaí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas,
Carrancas, Carvalhos, Casa Grande, Caxambu, Chácara,
Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco,
Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia,
Cruzília, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios
de Minas, Ewbank da Câmara, Goianá, Guaraciaba, Guarará,
Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Itaguara, Itamonte,
Itatiaiuçu, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jacinto,
Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim,
Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de
Deus de Minas, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas,
Marmelópolis, Matias Barbosa, Mercês, Minduri, Moeda,
Nazareno, Nepomuceno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro
Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte,
Paula Cândido, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau,
Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema,
Piranga, Piraúba, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Resende
Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio
Manso, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis,
Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa
Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do
Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto,
Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo
Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São
Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São João del
Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do
Oeste, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de
Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos
Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão
Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tiradentes, Três
Corações, Três Pontas, Varginha e Viçosa.
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