Os
trabalhadores dos condomínios
de Juiz de Fora vão receber agora o aumento dos seus
salários e as diferenças salariais decorrentes desse
reajuste. ‰ que, conforme “O Combate” já noticiou, o
Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora - SINDEDIF-JF
fechou acordo com a classe patronal durante a quinta
rodada de negociação realizada com o Sindicato dos
Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira,
no dia 8 de fevereiro, para celebração da nova Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria. Dessa forma, o
SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do
valor do tíquete-alimentação e vários outros benefícios
para os trabalhadores dos condomínios comerciais,
residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os
centros comerciais ou “shoppings centers”.
O índice de
reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de
7,90% e é considerado significativo porque o índice da
inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), foi de 6,29% em
2016 (índice inferior, portanto, ao índice de aumento
salarial conquistado pelo SINDEDIF-JF).
Assim, com a
celebração da nova Convenção, os trabalhadores dos
condomínios conseguiram a reposição integral das perdas
salariais decorrentes da inflação e até um ganho real de
1,61%, já que o percentual de reajuste salarial foi de
7,90% e o IPCA de 2016 foi de 6,29%.
Com o
reajuste, o piso salarial dos empregados dos condomínios
comerciais (inclusive os “shoppings”) de Juiz de Fora
passou de R$ 1.021,42 para R$ 1.102,11, enquanto o piso
salarial dos empregados dos condomínios residenciais
passou de R$ 964,44 para R$ 1.040,63, desde 1º de
janeiro de 2017.
Mas como
todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como
conquista do Sindicato, desde 1º de janeiro de 2014, ao
tíquete-alimentação, sendo que a partir de 1º de janeiro
de 2017 o valor mínimo do referido benefício, que era de
R$ 100,00, passou para R$ 110,00 (reajuste de 10%), a
remuneração mínima (incluindo o valor do
tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios
comerciais (inclusive “shoppings”) passou de R$ 1.121,42
para R$ 1.212,11, e a remuneração mínima dos
trabalhadores dos condomínios residenciais passou de R$
1.056,92 para R$ 1.150,63.
Segundo o
presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “tendo em
vista que a Convenção tem efeito retroativo a 1º de
janeiro de 2017 (data-base da categoria), as
diferenças salariais decorrentes dos novos salários (ora
reajustados) referentes aos meses de janeiro e fevereiro
deste ano terão que ser quitadas juntamente com o
pagamento do
salário, já reajustado, do mês de março/2017, a ser
pago, de acordo com a legislação vigente, até o 5º
(quinto) dia útil do mês de abril de 2017. E a
diferença de
valor do tíquete-alimentação (R$ 10,00 no mês de
janeiro/2017 e R$ 10,00 no mês de fevereiro/2017),
totalizando R$ 20,00, terá que ser paga juntamente com o
valor do auxílio-alimentação, já reajustado, de
março/2017”.
Luiz lembra
que “a Convenção determina que o tíquete-alimentação
deve ser pago preferencialmente com o pagamento do
salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação
dos serviços, com tolerância, no máximo, até o dia 15”.
E o
sindicalista ressalta que “o empregador que descumprir
qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao
empregado prejudicado uma multa no valor de um piso
salarial da classe”.
|
A partir do dia 20 de
abril de 2017,
qualquer empregado ou empregada de condomínio (inclusive
“shopping center”)
situado em Juiz de Fora,
submetido a jornada de trabalho igual ou superior a 110
horas mensais,
poderá usufruir
gratuitamente os benefícios oferecidos pelo
Programa de
Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE,
criado recentemente pela Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria.
Para isso, o trabalhador ou a trabalhadora terá de se
inscrever, sem qualquer custo, na sede do
Sindicato dos Empregados em
Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de
Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas,
nº 828, sala 603, Centro, no horário de 12 às 17,30
horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva,
“o PRODENTE,
que é um programa destinado a todos os empregados dos
condomínios de Juiz de Fora, sindicalizados ou não
sindicalizados,
submetidos a
jornadas de trabalho iguais ou superiores a 110 horas
mensais,
integrantes da categoria profissional representada pelo
SINDEDIF-JF,
consiste em prestar gratuitamente assistência à saúde
dental desses trabalhadores e será mantido pelos
empregadores, pelo
SINDEDIF-JF e pelo Sindicato dos Condomínios de Juiz de
Fora e Zona da Mata Mineira (entidade patronal), sendo
que o SINDEDIF-JF ficou encarregado também de
organizar e administrar o referido programa”.
De acordo
com Luiz, “o
PRODENTE não terá carência para os trabalhadores
inscritos nos primeiros 60 dias após a assinatura do
convênio a ser firmado entre o SINDEDIF-JF e a empresa
prestadora dos serviços odontológicos, a UNIODONTO. E
por ele serão cobertos todos os tipos de serviços
oferecidos pela prestadora, com exceção de próteses
removíveis (dentadura e roach), tratamentos ortodônticos
e estéticos. Estes serviços, porém, terão um preço
diferenciado, conforme o contrato de prestação de
serviços a ser assinado pelo SINDEDIF-JF e pela empresa
prestadora”.
O sindicalista
salientou que “o
PRODENTE é mais um benefício muito importante
conquistado pelo SINDEDIF-JF para os trabalhadores dos
condomínios (inclusive “shoppings”) de Juiz de Fora
neste ano, além do reajuste salarial de 7,90% e do
tíquete-alimentação no valor mínimo de R$ 110,00”.
|