Assistência gratuita à saúde dental

PRODENTE chega aos cinco anos atendendo trabalhadores dos condomínios e familiares
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Quem já sentiu dor de dente sabe que ela incomoda tanto que quando alguém está sofrendo tal dor não dá para ficar esperando coisa alguma para poder ir a uma clínica odontológica em busca de socorro. Por isso, a clínica do Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE está sempre pronta a atender trabalhadores e trabalhadoras de condomínios (inclusive centros comerciais ou “shoppings centers”) situados em Juiz de Fora, bem como seus familiares dependentes, que precisam de atendimento.

Luiz José da Silva, presidente do Sindicato dos trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora.

É que, conforme “O Combate” já noticiou várias vezes, desde o dia 20 de abril de 2017, quaisquer empregados ou empregadas de condomínios localizados nesta Cidade, assim como seus dependentes, podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo PRODENTE, que é um programa criado há cinco anos pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF e destinado a esses trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados, mas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF. “O PRODENTE presta assistência gratuita à saúde dental desses trabalhadores sem carência e sem qualquer custo para eles, nos limites estabelecidos pela Convenção, é claro” – explica o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Desde 2017, centenas de trabalhadores e trabalhadoras de condomínios, bem como seus familiares dependentes, já receberam tratamento dentário pelo PRODENTE.

Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, “o PRODENTE é mais um benefício muito importante conquistado e oferecido pelo Sindicato para os trabalhadores dos condomínios (inclusive “shoppings”) de Juiz de Fora, bem como seus dependentes, os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca”.

De acordo com Luiz, “o SINDEDIF-JF luta não só por reajustes salariais e outros benefícios para os trabalhadores representados pelo Sindicato como também se preocupa muito com a saúde deles”.

Assim, quaisquer funcionários ou funcionárias de condomínios situados em Juiz de Fora podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo programa, inscrevendo-se para tal, sem qualquer custo, na sede do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro, no horário de 12 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do e-mail prodentesindedif@hotmail.com ou pelo whatsapp (32) 98414-7733.

 

 


“O COMBATE” NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

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Empregado de imobiliária demitido no período de 1 a 30 de abril tem que ser indenizado

(Foto: Aline Furtado/SINDICOMÉRCIO-JF)
O advogado Rubens Andrade; o presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o advogado João Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF; e o diretor da entidade trabalhista, Francisco Passos, durante reunião na sede do Sindicato patronal no dia 20 de junho de 2017, quando foi celebrada a 2ª CCT das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF. (Foto: Arquivo “O Combate”)

 

Com a criação, em 2016, da data-base dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais (imobiliárias e administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses trabalhadores passaram a ter direito ao benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria).

Assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “qualquer empregado de imobiliária ou administradora de condomínios desta Cidade tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional”.

“E a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em imobiliária ou administradora de condomínios, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 1 a 30 de abril, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.

E se o empregado for demitido após o período de 30 dias que antecede a data-base, o advogado ressalta que, quando for firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, esse trabalhador terá direito a receber os benefícios estabelecidos pelo novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria.

 

 


AOS FRENTISTAS

Com total sinceridade, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS FRENTISTAS pelo transcurso do “DIA DA CATEGORIA” a 13 de Julho.

Vale lembrar que já existe em Juiz de Fora há quase 28 anos o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, instituído pela Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos. Sim, é o dia 13 de julho, que assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora.

E há anos o SINTRAPOSTO-MG vem lutando pela criação do “DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, para que seja instituído tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Nunca é demais ressaltar que, com seu valioso e precioso trabalho, realmente digno de aplausos, os FRENTISTAS exercem as suas importantes funções em setor considerado essencial, estando sempre na frente para o abastecimento dos veículos que precisam de combustíveis para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas que impulsionam o desenvolvimento e o progresso do País.

Por esta e outras razões, todos os FRENTISTAS merecem os cumprimentos e as homenagens de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos e as sinceras homenagens do

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG

Paulo Guizellini – Presidente
demais diretores e funcionários