PRODENTE chega aos cinco anos atendendo trabalhadores dos condomínios e familiares
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Quem já sentiu dor de dente sabe que ela incomoda tanto que quando alguém está sofrendo tal dor não dá para ficar esperando coisa alguma para poder ir a uma clínica odontológica em busca de socorro. Por isso, a clínica do Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE está sempre pronta a atender trabalhadores e trabalhadoras de condomínios (inclusive centros comerciais ou “shoppings centers”) situados em Juiz de Fora, bem como seus familiares dependentes, que precisam de atendimento.

É que, conforme “O Combate” já noticiou várias vezes, desde o dia 20 de abril de 2017, quaisquer empregados ou empregadas de condomínios localizados nesta Cidade, assim como seus dependentes, podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo PRODENTE, que é um programa criado há cinco anos pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF e destinado a esses trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados, mas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF. “O PRODENTE presta assistência gratuita à saúde dental desses trabalhadores sem carência e sem qualquer custo para eles, nos limites estabelecidos pela Convenção, é claro” – explica o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Desde 2017, centenas de trabalhadores e trabalhadoras de condomínios, bem como seus familiares dependentes, já receberam tratamento dentário pelo PRODENTE.
Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, “o PRODENTE é mais um benefício muito importante conquistado e oferecido pelo Sindicato para os trabalhadores dos condomínios (inclusive “shoppings”) de Juiz de Fora, bem como seus dependentes, os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca”.
De acordo com Luiz, “o SINDEDIF-JF luta não só por reajustes salariais e outros benefícios para os trabalhadores representados pelo Sindicato como também se preocupa muito com a saúde deles”.
Assim, quaisquer funcionários ou funcionárias de condomínios situados em Juiz de Fora podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo programa, inscrevendo-se para tal, sem qualquer custo, na sede do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro, no horário de 12 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do e-mail prodentesindedif@hotmail.com ou pelo whatsapp (32) 98414-7733.
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Empregado de imobiliária demitido no período de 1 a 30 de abril tem que ser indenizado

O advogado Rubens Andrade; o presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o advogado João Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF; e o diretor da entidade trabalhista, Francisco Passos, durante reunião na sede do Sindicato patronal no dia 20 de junho de 2017, quando foi celebrada a 2ª CCT das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF. (Foto: Arquivo “O Combate”)
Com a criação, em 2016, da data-base dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais (imobiliárias e administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses trabalhadores passaram a ter direito ao benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria).
Assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “qualquer empregado de imobiliária ou administradora de condomínios desta Cidade tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional”.
“E a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em imobiliária ou administradora de condomínios, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 1 a 30 de abril, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.
E se o empregado for demitido após o período de 30 dias que antecede a data-base, o advogado ressalta que, quando for firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, esse trabalhador terá direito a receber os benefícios estabelecidos pelo novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria.
AOS FRENTISTAS
Com total sinceridade, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS FRENTISTAS pelo transcurso do “DIA DA CATEGORIA” a 13 de Julho.
Vale lembrar que já existe em Juiz de Fora há quase 28 anos o “DIA MUNICIPAL DO FRENTISTA”, instituído pela Lei nº 8.594, de 16/12/1994, de autoria do ex-vereador Domingos Caputo, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e sancionada pelo então prefeito Custódio Mattos. Sim, é o dia 13 de julho, que assinala uma data muito especial no calendário para os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora.
E há anos o SINTRAPOSTO-MG vem lutando pela criação do “DIA DA CATEGORIA” em nível estadual, ou seja, para que seja instituído tal dia especial através de lei estadual, a cargo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Nunca é demais ressaltar que, com seu valioso e precioso trabalho, realmente digno de aplausos, os FRENTISTAS exercem as suas importantes funções em setor considerado essencial, estando sempre na frente para o abastecimento dos veículos que precisam de combustíveis para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas que impulsionam o desenvolvimento e o progresso do País.
Por esta e outras razões, todos os FRENTISTAS merecem os cumprimentos e as homenagens de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos e as sinceras homenagens do
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente
demais diretores e funcionários