Assistência gratuita à saúde dental

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PRODENTE está à disposição para atender trabalhadores dos condomínios e seus familiares

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o presidente do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira, Márcio Tavares; e a dentista Ana Paula Pereira Quinelato, integrante da equipe do PRODENTE, durante a visita do presidente do Sindicato patronal à clínica, no dia 25 de janeiro de 2019 (Foto: Arquivo “O Combate”).

 

Quem já sentiu dor de dente sabe que ela incomoda tanto que quando alguém está sofrendo tal dor não dá para ficar esperando a pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) desaparecer para poder ir a uma clínica odontológica em busca de socorro. Por isso, a clínica do Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE, considerando que o Decreto Nº 13.929, de 17 de abril de 2020, da Prefeitura de Juiz de Fora, autoriza o funcionamento de consultórios odontológicos, continua a atender trabalhadores e trabalhadoras de condomínios (inclusive centros comerciais ou “shoppings centers”) situados em Juiz de Fora, bem como seus familiares dependentes, que precisam de atendimento.

É que, conforme “O Combate” já noticiou várias vezes, desde o dia 20 de abril de 2017, quaisquer empregados ou empregadas de condomínios localizados nesta Cidade, assim como seus dependentes, podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo PRODENTE, que é um programa criado há três anos pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF e destinado a esses trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados, mas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF. “O PRODENTE presta assistência gratuita à saúde dental desses trabalhadores sem carência e sem qualquer custo para eles, nos limites estabelecidos pela Convenção, é claro” – explica o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Desde 2017, centenas de trabalhadores e trabalhadoras de condomínios, bem como seus familiares dependentes, já receberam tratamento dentário pelo PRODENTE.

Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, “o PRODENTE é mais um benefício muito importante conquistado e oferecido pelo Sindicato para os trabalhadores dos condomínios (inclusive “shoppings”) de Juiz de Fora, bem como seus dependentes, os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca”.

De acordo com Luiz, “o SINDEDIF-JF luta não só por reajustes salariais e outros benefícios para os trabalhadores representados pelo Sindicato como também se preocupa muito com a saúde deles”.

Assim, quaisquer funcionários ou funcionárias de condomínios situados em Juiz de Fora podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo programa, inscrevendo-se para tal, sem qualquer custo, na sede do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro, no horário de 13 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do e-mail prodentesindedif@hotmail.com ou pelo whatsapp (32) 8414-7733.

Trabalham na clínica do PRODENTE as seguintes dentistas: Dra. Ana Paula Pereira Quinelato – Clínica Geral/Cirurgia/Periodontia; Dra. Suelen Recepute Xavier – Clínica Geral/Endodontia; Dra. Juliana Martins Tricoti Fraga – Prótese; Dra. Dayana Caroline de Oliveira Gomes – Odontopediatria; e Dra. Elisa Evangelista dos Santos Metzker – Prótese e Ortodontia.

 
 


“Desconhecendo a CCT, muitos trabalhadores perdem dinheiro e muitos empregadores gastam mais dinheiro” – afirma advogado

O advogado João Batista de Medeiros, que integra os respectivos Departamentos Jurídicos de dois Sindicatos (SINDEDIF-JF e SINTRAPOSTO-MG), explica o que é Convenção Coletiva de Trabalho: “É um documento normativo (conjunto de normas) firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. A Convenção, que também é chamada de CCT, tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia geral da categoria por ocasião de sua data-base”. E ele explica o que é data-base: “É a ocasião de reajustamento salarial e estabelecimento de outros benefícios, direitos e deveres dos empregadores e empregados, sendo, portanto, o momento de criação ou renovação da Convenção”.

Segundo o jurista, “a CCT, que tem força de lei, estabelece várias normas que têm de ser cumpridas obrigatoriamente pelos empregadores e empregados envolvidos, inclusive os benefícios e os reajustes salariais de toda a categoria, sob pena de multa a ser paga à parte prejudicada por quem descumprir qualquer cláusula da Convenção. Vale lembrar que todas as categorias têm uma CCT e uma data-base”.

Para Medeiros, “todos os trabalhadores e empregadores deveriam conhecer bem a sua Convenção, pois ela é muito importante para eles, já que estabelece direitos e obrigações exclusivamente para eles”. Continuando, o advogado alerta: “Lamentavelmente, porém, por desconhecerem a sua Convenção, muitos trabalhadores perdem dinheiro ignorando direitos e muitos empregadores gastam mais dinheiro sendo processados na Justiça do Trabalho por descumprimento da CCT, quando todos eles poderiam evitar tais problemas observando a Convenção, que pode ser encontrada no Sindicato da categoria”.

Em seguida, o causídico acrescenta: “Os empregadores até podem desconhecer a Convenção, pois a maioria deles contrata contadores e/ou advogados para cuidarem disso para eles, objetivando o estrito cumprimento da CCT, e, assim, assessorados por profissionais competentes, acabam se dando bem. Mas e os trabalhadores? Eles não têm recursos financeiros para isso. Então, a única saída para eles é buscar ajuda e assessoramento no seu Sindicato. Só que, infelizmente, muitos deles não fazem isso e, por este motivo, acabam se dando muito mal, o que é profundamente lamentável, já que os Sindicatos trabalhistas geralmente estão sempre à disposição dos trabalhadores”.