Aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios já vêm aí

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A campanha salarial dos empregados dos condomínios de Juiz de Fora, iniciada no dia 21 de outubro, quando houve a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações dos trabalhadores a ser negociada com o Sindicato patronal, já está a todo vapor.

A data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de janeiro, mas o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores, já encaminhou ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – SINDICON (entidade patronal) a referida pauta, juntamente com um ofício pedindo o agendamento de reunião para o início da negociação coletiva referente à data-base de 2021.

Falando ao jornal “O Combate”, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, disse acreditar que no início de janeiro de 2021 a categoria já terá a renovação da Convenção, o que significa que já vêm aí reajuste salarial e outros benefícios para os trabalhadores e as trabalhadoras dos condomínios de Juiz de Fora, como, por exemplo, o novo valor do tíquete-alimentação.

 

 


Empregado de imobiliária demitido no período de 1 a 30 de abril tem que ser indenizado

Com a criação, em 2016, da data-base dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais (imobiliárias e administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses trabalhadores passaram a ter direito ao benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria).

Assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “qualquer empregado de imobiliária ou administradora de condomínios desta Cidade tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional”.

“E a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em imobiliária ou administradora de condomínios, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 1 a 30 de abril, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.

Ele assinala que “essa indenização adicional é destinada a todos os empregados demitidos sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data-base da categoria, inclusive aqueles que têm menos de um ano de casa”.

E se o empregado foi demitido após a data-base, agora que foi firmada a nova Convenção (ver matéria na página 4), ele tem direito a receber os benefícios estabelecidos pelo novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria.

 

 


Guizellini alerta: “Trabalhador precisa buscar orientação do Sindicato antes de ser lesado”

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse que “os trabalhadores precisam buscar orientações do Sindicato antes de serem lesados ou prejudicados por patrões inescrupulosos”.

Segundo o sindicalista, “às vezes, um trabalhador ou uma trabalhadora leva ao Sindicato determinados problemas que poderiam ter sido evitados ou resolvidos no momento oportuno, mas que, com o passar do tempo, foram fulminados pela prescrição, que é a perda do direito de reclamar”.

Por isso, Guizellini ressalta que há necessidade de os trabalhadores estarem sempre antenados com o Sindicato, buscando orientações e informações sobre seus direitos e acompanhando constantemente o trabalho da entidade na defesa dos interesses da categoria. “É lógico que nós nunca deixamos nem vamos deixar de ajudar o trabalhador a resolver seus problemas trabalhistas, mas é muito importante que o trabalhador busque orientação do Sindicato antes de ser prejudicado, pois um ditado antigo diz que prevenir é melhor do que remediar. Então, o trabalhador, antes de pedir demissão no emprego, antes de assinar acordo com o patrão, mudar de função, diminuir ou aumentar a carga horária de trabalho, etc., deve primeiro se dirigir ao Sindicato, para ser esclarecido sobre seus direitos, e, assim, poder evitar tomar algum prejuízo” – aconselha o sindicalista.

Segundo ele, os trabalhadores devem também acompanhar sempre a atuação do Sindicato. “Fazendo isso, os trabalhadores ficam a par de seus direitos e das novidades, bem como das melhorias que o Sindicato frequentemente conquista para os integrantes da categoria profissional representada pela entidade” – explica Guizellini.

Os trabalhadores podem acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles, acessando o site do jornal “O COMBATE” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com), telefonando ou enviando e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com), ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

 

 


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