Começa a campanha salarial dos trabalhadores dos condomínios

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O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF realizou, no dia 22 de outubro, Assembleia Geral dos trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”, dando início, assim, à campanha salarial da classe, cuja data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) é 1º de janeiro.

Os trabalhadores presentes à assembleia elaboraram, discutiram e aprovaram a pauta de reivindicações a ser negociada com o Sindicato patronal e manifestaram total apoio à diretoria do Sindicato trabalhista na luta por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para toda a categoria.

Assim, o SINDEDIF-JF já começou os preparativos para a luta por novo aumento salarial e outros benefícios para os empregados e as empregadas dos condomínios desta Cidade. “Até já iniciamos (ver matéria abaixo) a negociação coletiva com o Sindicato patronal, entregando-lhe a nossa pauta de reivindicações para a renovação da nossa Convenção, ou seja, para a introdução de Termo Aditivo à atual Convenção, quando então os valores dos salários e do tíquete-alimentação dos trabalhadores representados pelo SINDEDIF-JF serão reajustados” – informou o diretor da entidade, Francisco de Assis dos Santos Passos, esclarecendo que a atual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, mas ela determina a sua renovação por meio de Termo Aditivo na data-base de 1º de janeiro de 2019.

 


Sindicatos realizam 1ª rodada de negociação

O diretor do SINDEDIF-JF, Francisco de Assis, ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, e o presidente do SINDICON, Márcio Tavares, acompanhado da advogada Larissa Barata, na 1ª reunião da negociação coletiva, no dia 24 de outubro.

 

O diretor do SINDEDIF-JF, Francisco de Assis, ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, e o presidente do SINDICON, Márcio Tavares, acompanhado da advogada Larissa Barata, na 1ª reunião da negociação coletiva, no dia 24 de outubro.

A campanha salarial dos empregados dos condomínios de Juiz de Fora, iniciada no dia 22 de outubro, quando houve assembleia geral da categoria (ver matéria acima), já teve a sua primeira rodada de negociação no dia 24 de outubro.

A data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de janeiro, mas o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores, resolveu pedir e conseguiu que o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – SINDICON (entidade patronal) iniciasse imediatamente a negociação coletiva referente à data-base de 2019.

Assim, aconteceu no dia 24 de outubro, na sede do Sindicato patronal, a primeira reunião da negociação coletiva do próximo ano, objetivando o desfecho da campanha salarial dos empregados nos condomínios.
Na primeira rodada de negociação, o Sindicato patronal estava representado pelo seu presidente, Márcio Vinícius dos Santos Tavares, e pela advogada Larissa Barata. E o SINDEDIF se fez representar pelo seu diretor, Francisco de Assis dos Santos Passos, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade.

Eles debateram diversos assuntos de interesse dos trabalhadores e dos empregadores durante cerca de uma hora, mas não chegaram a um acordo sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2019 e nem sobre o novo valor do tíquete-alimentação.

O presidente do SINDICON examinou cada um dos pedidos constantes da pauta de reivindicações que lhe foi entregue pelo SINDEDIF-JF e ficou de apresentar suas contrapropostas, que deverão ser encaminhadas aos representantes da categoria profissional para análise.

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, não compareceu ao encontro por estar se recuperando de uma cirurgia, mas deverá estar presente na próxima reunião, que já está agendada para o próximo mês.
Falando ao jornal “O Combate”, Luiz informou que a direção do SINDEDIF-JF vai examinar com os trabalhadores a possibilidade (ou não) de aceitar as propostas que serão colocadas na mesa de negociação pelo Sindicato patronal.

Ele acredita que já no final de dezembro ou, no mais tardar, até meados de janeiro de 2019, a categoria já terá a renovação da atual Convenção, com a introdução de Termo Aditivo à mesma, o que significa que já vêm aí melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores e as trabalhadoras dos condomínios de Juiz de Fora.

 


Rescisão de empregados de condomínios com um ano ou mais de serviço tem que ser homologada pelo Sindicato

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de reforma trabalhista) eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, nenhuma rescisão de contrato de trabalho, independentemente do período de duração do vínculo empregatício, está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.