Entidade alerta síndicos e empregados dos condomínios

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“Desconhecendo a Convenção da categoria, muitos empregadores e trabalhadores perdem dinheiro” – afirma Sindicato

O presidente do SINDICON (Sindicato dos Condomínios), Márcio Tavares; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF (Foto: “Arquivo O Combate”, antes da pandemia da Covid-19).

Todos os trabalhadores e empregadores deveriam conhecer bem a sua Convenção Coletiva de Trabalho, pois ela é muito importante para eles, já que estabelece direitos e obrigações exclusivamente para eles”. A afirmação é do presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, que cita como exemplos de direitos diferenciados previstos na Convenção dos empregados dos condomínios desta Cidade o adicional noturno de 25% (sendo que a legislação prevê apenas 20% para os empregados urbanos) e o adicional de hora extra de 75% (a Constituição Federal garante apenas 50%)”.

Além disso, a Convenção dos condomínios de Juiz de Fora (firmada com o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON), prevê a obrigatoriedade de homologação (como requisito de validade) de rescisão de contrato de trabalho de empregado com um ano ou mais de serviço, muito embora depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) nenhuma rescisão de contrato de trabalho esteja mais sujeita a qualquer tipo de homologação, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça, como é o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora. Ou seja: a lei não obriga, mas uma norma coletiva pode obrigar. E a Convenção dos condomínios obriga, sob pena de pagamento (pelo empregador ao trabalhador) da multa (no valor de um piso salarial da classe) prevista na Convenção, que tem força de lei.

Luiz afirma que “por essas e outras razões, é muito importante que os trabalhadores e empregadores conheçam a Convenção da categoria”. Em seguida, o sindicalista faz um alerta aos síndicos e empregados dos condomínios: “Lamentavelmente, porém, por desconhecerem a sua Convenção, muitos trabalhadores perdem dinheiro ignorando direitos, e muitos empregadores gastam mais dinheiro sendo processados na Justiça do Trabalho por descumprimento da Convenção, quando todos eles poderiam evitar tais problemas observando a Convenção, que pode ser encontrada no Sindicato da categoria”.

Para Luiz, “os empregadores até podem desconhecer a Convenção, pois a maioria deles contrata contadores e/ou advogados para cuidarem disso para eles, objetivando o estrito cumprimento da Convenção, e, assim, assessorados por profissionais competentes, acabam se dando bem”. Em seguida, o sindicalista pergunta: “Mas e os trabalhadores? Eles não têm recursos financeiros para isso”. Mas Luiz lembra que existe uma solução para esse problema: “Há uma saída para os trabalhadores, a qual é buscar ajuda e assessoramento no seu Sindicato. Só que, infelizmente, muitos deles não fazem isso e, por este motivo, acabam se dando muito mal, o que é profundamente lamentável, já que os Sindicatos trabalhistas geralmente estão sempre à disposição dos trabalhadores”.


Advogado explica o que é Convenção Coletiva de Trabalho

Para quem não sabe o que é Convenção Coletiva de Trabalho, o advogado João Batista de Medeiros, que integra o Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, explica: “É um documento normativo (conjunto de normas) firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. A Convenção, que também é chamada de CCT, tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia geral da categoria por ocasião de sua data-base”. E ele explica também o que é data-base: “É a ocasião de reajustamento salarial e estabelecimento de outros benefícios, direitos e deveres dos empregadores e empregados, sendo, portanto, o momento de criação ou renovação da Convenção”.

Segundo o jurista, “a Convenção, que tem força de lei, estabelece várias normas que têm de ser cumpridas obrigatoriamente pelos empregadores e empregados envolvidos, inclusive os benefícios e os reajustes salariais de toda a categoria, sob pena de multa a ser paga à parte prejudicada por quem descumprir qualquer cláusula da Convenção. Vale lembrar que todas as categorias têm uma Convenção e uma data-base”.