“Falta de requisito essencial em acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada pode prejudicar empregadores e empregados” – diz Sindicato

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, aguardando audiência de pré-dissídio coletivo em 9 de maio de 2018. (Foto: Arquivo “O Combate”)

 

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertou as empresas do setor para o fato de que “mesmo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, têm que ser comunicados pelos empregadores ao respectivo Sindicato trabalhista, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Segundo o sindicalista, depois que o Plenário do STF não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, muitas empresas da categoria passaram a deixar de comunicar ao SINTRAPOSTO-MG os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020. Por isso, Guizellini fez uma consulta ao Departamento Jurídico do Sindicato para saber se tal atitude tem embasamento jurídico e a resposta foi negativa.
De acordo com o sindicalista, o Departamento Jurídico da entidade informou que “no julgamento da ADI 6363 pelo Plenário do STF no dia 17 de abril, o que ficou decidido foi que os acordos individuais para redução da jornada de trabalho e do salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, em razão da pandemia do novo coronavírus, não dependem da anuência dos respectivos sindicatos da categoria, como havia decidido a medida cautelar deferida em parte no dia 6 de abril pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas isso não significa que eles não mais precisem ser comunicados aos sindicatos trabalhistas, pois a obrigatoriedade de tal comunicação está prevista na própria Medida Provisória 936/2020, em seu artigo 11, parágrafo 4º, e o Plenário do STF manteve a eficácia da referida MP em sua inteireza”.
Para Guizellini, “se as empresas continuarem deixando de comunicar os acordos ao SINTRAPOSTO-MG, a falta desse requisito essencial certamente fará com que o governo não pague aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP, o que obviamencausará prejuízos aos próprios empregadores, que terão de arcar com o pagamento”.
Em seguida, o sindicalista acrescentou que “isso pode prejudicar também os empregados, que poderão ficar sem salário no momento em que mais precisam, ou seja, em plena crise do coronavírus, caso as empresas também deixem de lhes pagar, o que certamente provocará uma enxurrada de ações de trabalhadores buscando na Justiça o pagamento de seus salários”.
E Guizellini arrematou: “Se isso acontecer, as empresas terão de pagar não só os salários e seus encargos como também as despesas judiciais dos processos, o que evidentemente representaria prejuízo ainda maior, razão pela qual não há dúvida de que é muito melhor, para as próprias empresas, cumprirem a legislação vigente, comunicando ao Sindicato os acordos firmados”.
Caso algum trabalhador seja prejudicado e queira ajuda do Sindicato, Guizellini lembra que a entidade e o seu Departamento Jurídico estão sempre à disposição dos trabalhadores, que poderão telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com), ou ir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

 


“Que todo homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho: Isto é um dom de Deus.” (Livro de Eclesiastes 3:13)

Com estas palavras sagradas, proferidas pelo grande sábio Salomão num momento de inspiração divina, revelando que o trabalho é um direito inalienável do ser humano, consagrado pelas Escrituras Sagradas, como também é uma necessidade básica de todas as pessoas, queremos cumprimentar fraternalmente toda a classe trabalhadora por ocasião do transcurso do DIA DO TRABALHADOR.

Que todos nós – sindicalistas, governos, empregadores e o povo em geral – aproveitemos este dia dedicado aos trabalhadores para meditarmos profundamente sobre a grande importância da classe trabalhadora no processo de desenvolvimento do nosso País. E que haja maior reconhecimento por parte dos governos e dos empregadores acerca do importante papel desempenhado pelos nossos companheiros trabalhadores, que estão a merecer salários mais justos e melhores condições de trabalho.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora
Pela Diretoria
Anderson Stehling – Presidente

 


“Não é bom para o homem que coma e beba e que faça gozar a sua alma do bem do seu trabalho? Isto (…) vem da mão de Deus”. (Livro de Eclesiastes 2:24)

Estas palavras sagradas, pronunciadas pelo grande sábio Salomão num instante de inspiração divina, mostram que o trabalho é um direito sagrado do ser humano para garantir o seu próprio sustento e o de sua família, razão pela qual não pode ser negado a ninguém. Daí a grande necessidade da criação de postos de trabalho para que sempre haja empregos para todos.

Paralelamente a isso, é extremamente necessário que haja também, por parte dos governantes e dos empregadores, maior reconhecimento da grande importância do papel exercido pela classe trabalhadora no processo desenvolvimentista do nosso querido Brasil, de modo que sejam oferecidos salários mais dignos e melhores condições de vida e de trabalho a todos os trabalhadores, que constroem a cada dia a grandeza deste País.

Que este DIA DO TRABALHADOR seja proveitoso para um momento de meditação sobre esta mensagem com a qual queremos abraçar afetuosamente a todos os companheiros trabalhadores, especialmente os comerciários.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA
A Diretoria

 


“O Combate”, jornal “do trabalhador para o trabalhador”, saúda a classe trabalhadora pelo transcurso do Dia do Trabalhador.