Justiça condena gerente de posto por estupro

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Agressor se utilizava do cargo para assediar funcionárias

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o gerente de um posto de gasolina em São João del-Rei a nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de estupro, e a um ano, dois meses e 12 dias de detenção no regime semiaberto por ocorrências de assédio sexual. Ele tirava proveito do cargo para abusar de funcionárias do local onde trabalhava.

Uma frentista apresentou queixa contra o superior hierárquico, acusando-o de estupro. Segundo a mulher, em 23 de setembro de 2018, ela foi atraída por ele até um local isolado nas dependências da empresa. Na ocasião, puxando seus cabelos com força, ele praticou contra a vítima ato diverso da conjunção carnal.

A subordinada conta que, depois do relato dela, várias outras funcionárias do local relataram ter sido vítimas do gerente, afirmando que o medo de serem dispensadas do emprego as impedia de relatar os abusos. Elas também temiam outras retaliações, devido ao relacionamento dele com pessoas de alta periculosidade e seu envolvimento com drogas.

Recurso
A denúncia do Ministério Público contra o profissional, por estupro, foi recebida em 12 de dezembro de 2018. Pela sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São João del-Rei, de 6 de agosto de 2019, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.

O réu contestou a decisão, pedindo a absolvição, pela desclassificação do crime de estupro para importunação sexual ou para a modalidade tentada e não consumada. Ele afirmou, ainda, que a pena havia sido excessiva.

O relator do recurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou o argumento, mas considerou que, pelo fato de os episódios não terem sido individualizados, a fração aumentada pela continuidade delitiva deveria ser revista. Ele consolidou a pena em nove anos de reclusão, em regime fechado, e um ano, dois meses e doze dias de detenção, em regime semiaberto.

Segundo o magistrado, ficou claro, no inquérito e nos autos, o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a vítima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho. Os desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 


Sindicalista espera que decisão da Justiça que condenou gerente estuprador “sirva de exemplo para que isso não mais aconteça”

Ao tomar conhecimento da decisão judicial que condenou o gerente de um posto de gasolina em São João del-Rei por estupro e por ocorrências de assédio sexual contra frentistas (ver matéria acima), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar “que essa justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo e tenha um valor pedagógico, contribuindo para que isso não mais aconteça, porque não é possível que ainda fiquem ocorrendo atos criminosos contra trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis”.

Segundo o sindicalista, “todo ato criminoso cometido contra qualquer funcionário de posto de combustíveis deve ser denunciado ao Sindicato, ao Ministério Público e à Polícia, para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis”.

Para Guizellini, “muitos trabalhadores em postos de gasolina, na sua humildade e simplicidade, têm medo de denunciar e perder o emprego por causa da denúncia”. Mas o sindicalista acha que “é preferível perder o emprego ou trabalho e fazer a denúncia contra os bandidos do que ficar se sujeitando a desrespeito ou abuso criminoso, seja lá qual for, praticado por esses bandidos”.
Guizellini afirma que “os trabalhadores podem e devem denunciar os fatos criminosos, e é importante que as denúncias não sejam só anônimas e que relatem mesmo o ocorrido para que a sociedade tome conhecimento dos atos criminosos que estejam ocorrendo dentro de postos de combustíveis”.

Para o sindicalista, “um posto de combustíveis que aceita um gerente fazer o que esse gerente estava fazendo com essas funcionárias não é digno do nome, e nem esse homem merece ser gerente de posto de gasolina, mas eu faço questão de não acreditar que o dono do posto soubesse desses atos que estavam ocorrendo com essas trabalhadoras”.

Em seguida, Guizellini acrescentou que “o dono de posto que tiver conhecimento de atos criminosos ocorrendo dentro do posto dele também será denunciado pelo Sindicato”.

Após repudiar veementemente os atos criminosos do gerente estuprador e se solidarizar com as vítimas, Guizellini ressaltou que o Sindicato está à disposição dessas frentistas e de outras pessoas que trabalham em postos de combustíveis e estejam sofrendo abusos. “Os trabalhadores ou as trabalhadoras, sendo integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, podem e devem telefonar para o ‘disque-denúncia’ do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade, pois é o cúmulo do absurdo verificar que essas trabalhadoras sofreram esses abusos criminosos dentro da empresa, sendo desrespeitadas e violentadas covardemente, como se já não bastasse o fato de que os trabalhadores já são desrespeitados e prejudicados pelo Sindicato patronal (MINASPETRO), que deixa a categoria profissional durante oito ou dez meses sem reajuste salarial” – frisou o sindicalista.

Finalizando, Guizellini disse esperar que “os trabalhadores denunciem mesmo qualquer tipo de abuso ou falta de respeito em postos de combustíveis para que possamos tomar as medidas cabíveis em favor dos trabalhadores prejudicados”.