Manchetes das notícias Março/2020

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EDIÇÃO ESPECIAL

Sintraposto-MG recomenda medidas para conter Covid-19 e garantir segurança dos frentistas |Página 3|


COMBATE AO CORONAVÍRUS

Frentista trabalhando em posto de combustíveis na Avenida Brasil. O decreto do prefeito Antônio Almas permite o funcionamento dos postos porque o trabalho dos frentistas é essencial. (Foto: Vanessa Alves Barroso Medeiros Silva)

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) fez a declaração de pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).

Na manhã de 18 de março, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou mensagem (MSG 93/2020) ao Congresso Nacional pedindo a decretação do estado de calamidade pública. No mesmo dia, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, reconhecendo o Brasil em estado de calamidade pública em razão da pandemia. Na sexta-feira (dia 20 de março), em votação remota, o projeto foi aprovado por unanimidade (75 votos) pelo Senado.

“Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. O Decreto Legislativo (DL) 88/20 foi promulgado imediatamente e vai permitir que o governo federal gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia” – segundo a Agência Senado.

Em Juiz de Fora, o prefeito Antônio Almas (PSDB), que é médico, assinou decretos determinando providências “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)”. Entre as providências, a proibição de funcionamento de vários estabelecimentos, como lojas, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica, shoppings centers, centros comerciais, galerias, bares, cinemas, teatros, parques de diversão, etc.

Desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, podem funcionar restaurantes, lanchonetes, farmácias, drogarias, mercados, supermercados, mercearias, lojas de conveniências, açougues, peixarias, padarias, postos de gasolina, distribuidores/revendedores de gás de cozinha, casas lotéricas, bancos, etc.

Prefeitos e governadores de todo o Brasil, entre os quais o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), também editaram decretos adotando medidas semelhantes.


Sindicato propõe acordo para garantir saúde física dos frentistas e saúde financeira das empresas |Página 2|


Sindedif-JF alerta condomínios e orienta trabalhadores sobre medidas contra Covid-19 |Página 4|