Ministério Público nega novo pedido de Inquérito contra PRODENTE

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MPT arquiva nova denúncia contra PRODENTE e Sindicato reafirma: “Provado mais uma vez que o PRODENTE, além de ser benefício muito importante para os trabalhadores dos condomínios de JF, está revestido de total legalidade”

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o presidente do SINDICON, Márcio Tavares, assinando a Convenção Coletiva de Trabalho/2018-19 durante reunião na sede do Sindicato trabalhista, no dia 16 de abril de 2018. (Foto: Arquivo O Combate)

“Mais um inimigo dos trabalhadores, provavelmente um condomínio ‘picareta’, tentou prejudicar os empregados dos condomínios de Juiz de Fora e seus familiares ao fazer denúncia mentirosa ao Ministério Público do Trabalho contra o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE, criado para prestar gratuitamente assistência à saúde dental desses trabalhadores e de seus familiares” – a declaração é do presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva. O programa foi instituído pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2017 e revalidado pela Convenção de 2018/2019, firmada pelo SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, indeferiu o novo requerimento de instauração de Inquérito Civil feito pelo denunciante não identificado (pediu sigilo ao MPT) e arquivou mais essa denúncia “em face da evidência dos fatos narrados na Representação não configurarem lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT”, conforme afirmou em sua decisão o Procurador Hudson Machado Guimarães, da Procuradoria Regional do Trabalho no Município de Juiz de Fora.

Segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, “isso significa que o Ministério Público entendeu que evidentemente os fatos contados pelo denunciante não apontam nenhuma lesão ou prejuízo aos interesses ou direitos dos trabalhadores”.

O denunciante alegou que “o Sindicato assedia as empresas no sentido de ter obrigatoriamente de fechar o plano patrocinado por este, ameaçando a imposição de multas”. Mas o advogado do Sindicato esclarece que “essa alegação não tem fundamento, pois o Sindicato não assedia ninguém e nem ameaça imposição de multas. O que acontece é que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, na forma da legislação vigente, tem força de lei e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, cabendo ao Sindicato, conforme determina a Constituição Federal, cobrar e até exigir, inclusive com ações na Justiça do Trabalho, o cumprimento de todas as cláusulas da Convenção. E como o Sindicato, antes de processar o condomínio infrator, prefere notificá-lo para lhe dar a oportunidade de corrigir o seu erro, alertando-o inclusive para a previsão convencional de pagamento de multa, parece que o denunciante, por malícia ou ignorância, confundiu isso com assédio e ameaça”.

Assim, entendendo que “no âmbito do Direito do Trabalho, o Sindicato é o representante e o substituto processual que defende os interesses dos trabalhadores perante os empregadores e terceiros” e que “o art. 8º., I, da Constituição Federal consagra o princípio da liberdade sindical, vedando ao Poder Púbico a interferência na organização sindical”, o Procurador promoveu o arquivamento dos autos na própria origem.

Denúncia semelhante, de pessoa também não identificada, foi feita ao MPT no ano passado, através da Procuradoria de Juiz de Fora. Na ocasião, o presidente do SINDEDIF-JF suspeitou também de que “esse inimigo dos trabalhadores provavelmente é um condomínio ‘picareta’ que quer prejudicar os empregados dos condomínios desta Cidade e seus familiares”. Mas o Procurador Hudson Machado Guimarães, entendendo que aquela denúncia contra o PRODENTE também não tinha fundamento, pois não havia “notícia de prejuízo aos trabalhadores representados pelo denunciado”, promoveu igualmente o arquivamento dos autos na própria origem.


“MPT agiu corretamente ao rejeitar mais essa denúncia mentirosa, maldosa, maléfica e prejudicial aos empregados dos condomínios” – diz sindicalista

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, afirmou que “o Ministério Público agiu corretamente ao rejeitar, por falta de fundamento jurídico, mais essa denúncia mentirosa, maldosa, maléfica e prejudicial aos empregados dos condomínios de Juiz de Fora, pois não há nenhuma dúvida de que o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE é um benefício muito importante conquistado pelo Sindicato para esses trabalhadores e seus familiares e está revestido de total legalidade e legitimidade. Isso restou provado com o arquivamento da denúncia, porque se não fosse assim, o MPT não teria negado e arquivado o pedido de instauração de Inquérito Civil, haja vista que ele é o fiscal da lei”.

O programa, que é destinado a todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora, sindicalizados ou não sindicalizados, integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF, consiste em prestar gratuitamente assistência à saúde dental desses trabalhadores e de seus familiares, “os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca” – ressalta Luiz.

Quanto à denúncia, segundo o sindicalista, “trata-se de mais um amontoado de mentiras e baboseiras, pois o Sindicato não assedia ninguém e nem ameaça impor multas a quem quer que seja. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria é que pune com multa quem a descumpre, e isso está perfeitamente de acordo com o ordenamento jurídico vigente. O PRODENTE foi criado, revalidado, regulado e regulamentado pela Convenção, que, cabe lembrar, é reconhecida pela Constituição Federal do Brasil”.

Segundo Luiz, também não é verdade que o Sindicato crie “dificuldades infundadas”, como alegou o denunciante, para o exercício da isenção oferecida. “Infundadas são essas alegações idiotas e descabidas desse denunciante que nem se dignou a mostrar sua cara, não tendo coragem para isso, pois sabe perfeitamente que não existe nenhuma irregularidade na Convenção e nem na atuação do Sindicato, já que tudo foi feito dentro da legalidade e da legitimidade dos atores sociais (Sindicatos) envolvidos para a negociação coletiva, como bem ressaltou o Ministério Público do Trabalho” – afirmou o sindicalista.

Além disso, ainda de acordo com Luiz, “o fato de o SINDEDIF-JF atuar como órgão fiscalizador dos pagamentos do plano dentário, exigindo que sejam realizados, não é nada mais do que uma obrigação legal, pois é dever do Sindicato trabalhista fiscalizar o cumprimento de sua Convenção e exigir que ela seja cumprida, sob pena de pagamento de multa, por todos os empregadores envolvidos, inclusive entrando com ação na Justiça do Trabalho contra os infratores da norma coletiva, que, vale lembrar, tem força de lei”.

Finalizando, Luiz arremata: “O que realmente aconteceu é que esse denunciante, provavelmente um condomínio ‘picareta’, quis e tentou prejudicar os trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora e seus familiares, fazendo denúncia infundada ao Ministério Público, mas ‘quebrou a cara’, não conseguindo lograr êxito em seu propósito maldoso, porque o Sindicato agiu e vem agindo no estrito cumprimento do dever legal e tudo o que fizemos está revestido de total legalidade e alicerçado na legitimidade dos Sindicatos convenentes”.