MP arquiva denúncia contra PRODENTE. “Provado que PRODENTE é benefício muito importante para os trabalhadores dos condomínios de JF e está revestido de total legalidade” – afirma Sindicato – MINISTÉRIO PÚBLICO NEGA PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL FEITO POR CONDOMÍNIO CONTRA PRODENTE

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o presidente do SINDICON, Márcio Tavares, assinando a Convenção Coletiva de Trabalho/2018-19 durante reunião na sede do Sindicato trabalhista, no dia 16 de abril. (Foto: Arquivo O Combate)

Um Condomínio situado em Juiz de Fora denunciou ao Ministério Público do Trabalho o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2019, firmada pelo SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, ter revalidado o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE, instituído pela Convenção de 2017.

O Ministério Público, no entanto, indeferiu o requerimento de instauração de Inquérito Civil feito pelo Condomínio e arquivou a denúncia.

O Condomínio alegou que o Sindicato denunciado firmou a Convenção “em conluio com o Sindicato patronal”, determinando que “os empregadores passem a pagar plano dentário para os funcionários sindicalizados ou não sindicalizados, por adesão ao Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE”.

Dizendo que se trata de “modalidade de venda casada”, o Condomínio alegou também que “o Sindicato denunciado se assenhora como órgão fiscalizador dos pagamentos do plano dentário, que exige que sejam realizados (cláusula décima quarta, parágrafo segundo), o que, smj, é usurpação de função fiscalizadora própria do Ministério do Trabalho e MPF”.

O Condomínio alegou, ainda, que “embora o Sindicato denunciado possibilite ao empregador requerer a isenção do pagamento em epígrafe, CASO CONTRATE PLANO DENTÁRIO melhor ou igual ao oferecido pelo mesmo (cláusula décima quarta, parágrafo terceiro e seguintes), o denunciado cria dificuldades infundadas para o exercício dessa possibilidade, estabelecendo várias obrigações mensais para o empregador sob pena de perda da isenção oferecida (incisos I a IV)”.

Por fim, o denunciante pede ao MPT “que apure a DENÚNCIA GRAVE acima mencionada, assim como todas as demais irregularidades que forem encontradas na CCT em epígrafe, e tome todas as providências cabíveis”.

Ao analisar a denúncia, o Ministério Público entendeu que “não há notícia de prejuízo aos trabalhadores representados pelo denunciado, tendo em vista que a Convenção Coletiva anexada à NF prevê a contratação de plano odontológico para os empregados e seus dependentes e possibilita que os empregadores contratem plano diferente daquele administrado pelo Sindicato denunciado, caso tenha condições melhores ou iguais ao mesmo”.

Após salientar que “de fato, há indignação do Condomínio denunciante com a destinação ao Sindicato patronal (seu próprio representante no âmbito da negociação coletiva) de 10% (R$ 3,60) do valor pago por ele a título de plano odontológico dos seus empregados (R$ 36,00)”, o Ministério Público acrescentou: “Ora, trata-se de valor que, efetivamente, é pago pelo Condomínio denunciante ao seu próprio Sindicato (patronal)”.

Entendendo que “a irresignação do denunciante revela insatisfação recorrente com a representação sindical”, o Procurador Hudson Machado Guimarães, da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora, ressaltou que isso “não empolga a atuação do Parquet laboral, mormente diante da legitimidade dos atores sociais envolvidos para a negociação coletiva”. Assim, o Procurador promoveu o arquivamento dos autos na própria origem.

“MP agiu corretamente ao rejeitar denúncia maldosa, maléfica e prejudicial aos empregados dos condomínios” – diz sindicalista

Ao avaliar a denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho e o arquivamento da mesma por falta de fundamento jurídico (ver matéria acima), o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, afirmou que “o Ministério Público agiu corretamente ao rejeitar essa denúncia maldosa, maléfica e prejudicial aos empregados dos condomínios de Juiz de Fora, pois não há nenhuma dúvida de que o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE é um benefício muito importante conquistado pelo Sindicato para esses trabalhadores e seus familiares e está revestido de total legalidade e legitimidade. Isso restou provado com o arquivamento da denúncia, porque se não fosse assim, o MPT não teria negado e arquivado o pedido de instauração de Inquérito Civil, haja vista que ele é o fiscal da lei”.

O programa, que é destinado a todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora, sindicalizados ou não sindicalizados, integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF, consiste em prestar gratuitamente assistência à saúde dental desses trabalhadores e de seus familiares, “os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca” – ressalta Luiz.

Quanto à denúncia, segundo o sindicalista, “trata-se de um amontoado de mentiras e baboseiras, pois não há conluio nenhum com ninguém, assim como não existe nenhuma modalidade de venda casada, sendo que o PRODENTE foi criado, revalidado, regulado e regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que, cabe lembrar, é reconhecida pela Constituição Federal do Brasil”.

Segundo Luiz, também não é verdade que o Sindicato crie “dificuldades infundadas” para o exercício da isenção oferecida. “Infundadas são essas alegações idiotas e descabidas desse Condomínio que nem se dignou a mostrar sua cara, não tendo coragem para isso, pois sabe perfeitamente que não existe nenhuma denúncia com fundamento, muito menos DENÚNCIA GRAVE, para ser apurada, assim como não há irregularidades na CCT, já que tudo foi feito dentro da legalidade e da legitimidade dos atores sociais (Sindicatos) envolvidos para a negociação coletiva, como bem ressaltou o Ministério Público do Trabalho” – afirmou o sindicalista.

Além disso, ainda de acordo com Luiz, “o fato de o SINDEDIF-JF atuar como órgão fiscalizador dos pagamentos do plano dentário, exigindo que sejam realizados, não significa usurpação de função fiscalizadora própria do Ministério do Trabalho e MPF, mas sim uma obrigação legal, pois é dever do Sindicato trabalhista fiscalizar o cumprimento de sua Convenção e exigir que ela seja cumprida, sob pena de pagamento de multa, por todos os empregadores envolvidos, inclusive entrando com ação na Justiça do Trabalho contra os infratores da norma coletiva, que, vale lembrar, tem força de lei”.

Finalizando, Luiz arremata: “O que realmente aconteceu é que esse Condomínio quis e tentou prejudicar os trabalhadores dos condomínios de JF e seus familiares, fazendo denúncia infundada ao MPT, mas ‘quebrou a cara’, não conseguindo lograr êxito em seu propósito maldoso, porque tudo o que fizemos está revestido de total legalidade e alicerçado na legitimidade dos Sindicatos convenentes”.


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