Os trabalhadores dos condomínios comerciais ganham R$ 1.310,14 e os dos condomínios residenciais ganham R$ 841,88 a mais do que os trabalhadores que recebem salário mínimo

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Os trabalhadores não organizados em Sindicato recebem apenas o salário mínimo vigente no Brasil, exatamente porque eles não têm Sindicato.
Já os empregados que têm Sindicato, geralmente, recebem mais do que o salário mínimo. Por quê? Justamente por isto: porque eles têm Sindicato. Assim, eles têm direito ao piso salarial da classe, que geralmente é superior ao salário mínimo.

O piso salarial não é uma liberalidade ou generosidade de nenhum patrão, é uma conquista do Sindicato trabalhista.

Se a entidade trabalhista não conseguir, através da luta sindical, melhorias salariais para os seus trabalhadores, os empregadores não serão tão bonzinhos a ponto de conceder reajustes salariais a seus empregados de livre e espontânea vontade. Claro que não.

Na verdade, os Sindicatos trabalhistas, de modo geral, batalham bastante, na mesa de negociação com o Sindicato patronal, para conseguir melhores salários e melhores condições de vida e de trabalho para os seus trabalhadores. Por fim, após muitas dificuldades, os Sindicatos trabalhistas conquistam, a duras penas e com muita luta, os reajustes salariais tão desejados pelos trabalhadores. Isso não cai do céu e não é presente ou bondade de nenhum patrão.

Se outras razões não existissem, bastaria este motivo para justificar a utilidade e a importância da existência do Sindicato trabalhista.

Na verdade, são vários os aspectos que mostram que o Sindicato trabalhista é muito importante na luta dos trabalhadores por melhorias salariais e por melhores condições de vida e de trabalho.

Mas não há dúvida de que o mais importante de todos esses aspectos é justamente este: o salário recebido por trabalhadores integrantes de categorias organizadas em Sindicato, o qual é sempre (ou quase sempre) superior ao salário mínimo.

No nosso caso, por exemplo, o piso salarial dos funcionários dos condomínios comerciais, centros comerciais (“shoppings centers”), administradoras de imóveis e administradoras de condomínios é de R$ 645,78, sendo, portanto, R$ 100,78 a mais do que o salário mínimo, que é de R$ 545,00. E os empregados dos condomínios residenciais recebem o piso salarial de R$ 609,76, o que significa que eles recebem R$ 64,76 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo. Isso por mês!

Vale a pena calcular quanto isso dá em 12 meses (período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que garante esses pisos salariais aos empregados dos condomínios e das administradoras de imóveis e condomínios). São 13 salários (12 durante o ano + o 13º), além do pagamento das férias e do depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Só nos 13 salários a diferença é a seguinte: os empregados dos condomínios comerciais e das administradoras de imóveis recebem R$ 1.310,14 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo, e os trabalhadores dos condomínios residenciais ganham R$ 841,88 a mais do que recebem os trabalhadores que ganham salário mínimo.

Vale repetir: isso só nos 13 salários do ano, sem contar as férias e o FGTS.

Por estas e outras razões, os companheiros trabalhadores devem reconhecer a importância do Sindicato. Pois se este Sindicato não existisse, os companheiros
que trabalham nos condomínios e nas administradoras de imóveis estariam recebendo apenas o salário mínimo. Não estariam recebendo essas vantagens que fazem a diferença entre os ganhos do trabalhador organizado em Sindicato e os recebimentos do trabalhador que não tem uma entidade sindical para defender seus interesses.

Mas graças à existência deste Sindicato e à nossa luta em defesa dos interesses da categoria, os companheiros trabalhadores representados pela nossa entidade recebem um piso salarial bem superior ao salário mínimo vigente no País.

Isso sem falar nas outras melhorias que o nosso Sindicato já conquistou para a nossa laboriosa classe. Exemplificando, podemos citar o adicional noturno de 25% (sendo que a legislação prevê apenas 20% para os empregados urbanos) e o adicional de hora extra de 75% (a Constituição Federal garante apenas 50%), além dos benefícios oferecidos pelo Sindicato aos associados e seus dependentes na área assistencial (assistências médica, odontológica e jurídica).

Daí a grande importância do Sindicato na vida dos trabalhadores.

Finalizando, vale ressaltar que seria ótimo para a entidade trabalhista, e consequentemente para os próprios trabalhadores, se todos eles reconhecessem isso e dessem mais valor à sua entidade de classe.

 
 


SINDEDIF-JF – Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de ForaAv. Getúlio Vargas, nº 828, sala 603 – Juiz de Fora – MG – Telefone: 3215-9461


 
 

REDE BRASIL – SUL-AMÉRICA DE NOTÍCIAS

M.R. GOMIDE – Jornalista – 39-DRT-MG DR 16.132/70
FENAI – Federação Nacional da Imprensa – DF
Matrícula 1119/09-J – www.fenai.org.br

INSTITUÍDA A CÂMARA SUGESTIVA DA ABRALTUR

Dia 18/05/2011, em reunião da diretoria e convidados especiais, foi instituída a Câmara Sugestiva da ABRALTUR – Ação Brasil Para o Turismo – www.abraltur.com.br sendo designado e empossado no cargo de Coordenador o sr. Márcio Tavares, Coordenador Geral do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Turismo e Lavanderias.
A Câmara Sugestiva é uma subsidiária da ABRALTUR, com objetivo de congregar entidades que possuem vínculos diretos ou indiretos com atividades turísticas, formando assim o trade (trêid) turístico, ou seja, o bloco solidificado daqueles que interagem num determinado setor, justificando-se a ação pelo ditado “a união faz a força”.
Através desse congraçamento, além de se manter a união institucional das entidades correlatas, formaliza-se um canal de sugestões às autoridades competentes, no sentido de dinamizar o turismo em suas diversificadas ações de progresso e desenvolvimento.
Além dos membros da diretoria da ABRALTUR, compareceram, na qualidade de convidados especiais, Márcio Tavares, aclamado por unanimidade e empossado no cargo de Coordenador; e Paulo Guizellini, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
O motivo do convite é que Paulo Guizellini tem um histórico de pioneirismo no setor de turismo por ter promovido, há alguns anos, para os frentistas de postos de combustíveis associados ao SINTRAPOSTO-MG, o primeiro Curso de Informações Turísticas ministrado para frentistas no Brasil. Como é público e notório, os frentistas são constantemente solicitados a informar sobre os mais diversos aspectos relativos a turismo. Daí a importância do Curso de Informações Turísticas para eles.
Já foram listadas 30 entidades para a composição da Câmara Sugestiva. Após consultadas nominalmente, aquelas que concordarem serão convidadas a participar de uma reunião inicial.

Presenças na reunião do dia 18/05/2011: na foto (da esquerda para a direita), Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG; Adilson Souza, Herodice Guimarães Moraes, M. R. Gomide, Waltencir Costa, Tamiris Monteiro, membros da diretoria da ABRALTUR; Márcio Tavares, Coordenador Geral do SINDECOHTUL e Coordenador da Câmara Sugestiva da ABRALTUR; Paulo Sérgio Coimbra da Silva e João Batista de Medeiros, também membros da diretoria da ABRALTUR.