Para ter validade, rescisão de empregados de condomínios com pelo menos um ano de serviços tem que ser homologada pelo Sindicato

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, assinando a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, juntamente com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, Márcio Tavares, durante reunião na sede do Sindicato patronal, no dia 31 de janeiro de 2020 (Foto: Arquivo O Combate).

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (que foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro, sendo transformado em Secretaria Especial do Trabalho e da Previdência Social, subordinada ao Ministério da Economia, criado pelo governo Bolsonaro).

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, nenhuma rescisão de contrato de trabalho, independentemente do período de duração do vínculo empregatício, está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça. Ou seja: a lei não obriga, mas uma norma coletiva pode obrigar.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A norma coletiva aplicável a esses trabalhadores, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada com o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

Assim, segundo o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “somente as rescisões dos contratos de trabalho das pessoas que trabalham há menos de um ano nos condomínios de Juiz de Fora, inclusive centros comerciais ou ‘shoppings centers’, não precisam ser homologadas pelo SINDEDIF-JF”. Já as demais rescisões (de contratos de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço), para terem validade, têm necessariamente que ser homologadas pelo Sindicato localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, o qual, nestes tempos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), está funcionando no horário de 13 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Condomínios sujeitos ao pagamento de multa

De acordo com o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, “os condomínios localizados nesta Cidade que não levarem para homologação pelo SINDEDIF-JF as rescisões de contratos de trabalho de seus empregados com pelo menos um ano de serviços estarão sujeitos ao pagamento da multa (no valor de um piso salarial da classe) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que tem força de lei”. Além disso, ainda segundo o advogado, “tais rescisões não terão validade, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula 44ª da CCT 2020/2021, podendo ser questionadas na Justiça do Trabalho”.

Luiz informa que, para a tomada de providências cabíveis, inclusive para que o caso seja levado à apreciação do Poder Judiciário através do Departamento Jurídico do Sindicato, todos os empregados de condomínios de Juiz de Fora, representados pelo SINDEDIF-JF, podem se dirigir à sede do Sindicato, ou telefonar (3215-9461) ou enviar e-mail para a entidade (sindedifjf603@gmail.com).

O presidente do SINDEDIF-JF e o advogado da entidade orientam toda a categoria dos trabalhadores dos condomínios a sempre buscar informações no Sindicato. “Caso algum empregado de condomínio comercial, residencial ou misto de Juiz de Fora, inclusive funcionário de centro comercial ou ‘shopping center’, tenha rescisão de contrato de trabalho com um ano ou mais de serviço sem que a rescisão tenha sido homologada pelo SINDEDIF-JF, esse trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis porque, sendo assim, tal rescisão não tem validade, e o empregador terá de pagar a multa prevista na Convenção” – afirma João Medeiros. E Luiz arremata: “O Sindicato está sempre pronto para atender aos trabalhadores”.


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