Salário dos trabalhadores nos postos de gasolina aumenta de novo

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O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, entregando brindes e exemplares do jornal  “O Combate” a frentistas (Foto: Arquivo)

O salário básico dos trabalhadores nos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região aumentou novamente. Isso porque a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria determina que, além do reajuste de 5,39% aplicado nos salários de novembro e dezembro de 2010, haja novo reajustamento salarial a partir de 1º de janeiro de 2011, de forma que o salário-base da classe tenha sempre uma diferença de R$ 45,00 superior ao valor do novo salário mínimo nacional (vigente em 2011). Assim, em janeiro/2011, com o salário mínimo fixado em R$ 540,00, o salário básico do frentista foi fixado em R$ 585,00. E agora que o salário mínimo nacional passou para R$ 545,00, o salário básico do frentista passou automaticamente para R$ 590,00. Isso, acrescido do adicional de periculosidade de 30%, totalizando o valor de R$ 767,00, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, celebrada em dezembro entre o MINASPETRO (Sindicato patronal) e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG. Ao informar o novo valor do salário dos frentistas da Cidade e Região, o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, fez questão de lembrar que a Convenção tem força de lei. salário mínimo fixado em R$ 540,00, o salário básico do frentista foi fixado em R$ 585,00. E agora que o salário mínimo nacional passou para R$ 545,00, o salário básico do frentista passou automaticamente para R$ 590,00. Isso, acrescido do adicional de periculosidade de 30%, totalizando o valor de R$ 767,00, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, celebrada em dezembro entre o MINASPETRO (Sindicato patronal) e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG. Ao informar o novo valor do salário dos frentistas da Cidade e Região, o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, fez questão de lembrar que a Convenção tem força de lei.

 
 


Intervalo especial da mulher não foi revogado pela Constituição Federal
(Notícia publicada recentemente no site do TRT-MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Ointervalo especial de 15 minutos antes do início do período de horas extras a ser cumprido pela mulher, previsto no artigo 384 da CLT, não foi revogado pela Constituição Federal de 1988, pois trata-se de norma de ordem pública de proteção à trabalhadora, fisiologicamente mais sensível às extensas jornadas. Foi esse o entendimento expresso em decisão da 3ª Turma do TRT-MG que, julgando favoravelmente o recurso da reclamante, modificou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de 15 minutos extras, por dia trabalhado. Segundo esclareceu o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, o artigo 384, da CLT, prevê a obrigatoriedade da concessão de um intervalo mínimo de quinze minutos para a mulher, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho. Para o relator, não é razoável entender que o legislador constituinte, ao estabelecer a igualdade de direitos entre homens e mulheres, desconsiderou a fragilidade do organismo da mulher, a ponto de impor a ela tamanha sobrecarga física.“Seja qual for o tipo de intervalo para descanso, sua infração com a prestação de trabalho durante o tempo em que deveria estar a obreira usufruindo do descanso, implicará no pagamento de horas extraordinárias” – ressaltou o relator. Assim, tratando-se de norma específica de proteção ao trabalho da mulher e, tendo sido descumprida, a Turma, acompanhando o relator, condenou a empresa ao pagamento do intervalo não usufruído, com adicional de horas extras e reflexos nas demais parcelas salariais.

 
 


VANESSA E CÁSSIO – 1º aniversário de casamento

Vanessa, filha do casal João Batista de Medeiros-Valéria Alves Barroso Medeiros, e Cássio, filho de Carlos Alberto da Silva (i.m.) e Ana Maria Galdino da Silva (i.m.), comemoraram no dia 13 de março o seu primeiro aniversário de casamento.

 
 


ANIVERSÁRIOS

    • Aniversariou no dia 13 de março o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
    • No dia 17 de março, a secretária-funcionária do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Ilda Rezende Calixto Barbosa, que é também diretora-tesoureira do Sindicato dos Empregados em Sindicatos e Entidades de Representação de Classe de Juiz de Fora (SESERC-JF), comemorou seu aniversário.
    • No dia 23 de março, Rui Barbosa Berion fez aniversário. E sua esposa Raquel será aniversariante no dia 11 de abril.
    • Aniversariou no dia 6 de fevereiro a jovem Mayna da Silveira Gomide, neta do nosso colunista M.R. Gomide, jornalista especializado em Turismo.
    • Fez aniversário no dia 23 de março o jovem Eliel Vieira da Silva, filho do presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora (SINDEDIF-JF), Luiz José da Silva.
  • O ilustre bancário Wyllerson Mendes Bertolozzo aniversariou no dia 15 de fevereiro.

A todos, os parabéns do “O Combate”.
 
 


JORNALISTA DJALMA MEDEIROS

No dia 29 de janeiro de 1987, falecia em Juiz de Fora (MG) o jornalista Djalma Medeiros, fundador de O COMBATE, em 1952. São 59 anos de circulação! Atualmente, “O COMBATE” é o jornal mais antigo em circulação em Juiz de Fora. Fui apresentado ao jornalista Djalma Medeiros pelo historiador Francisco Sobral, no Parque Halfeld, onde o saudoso colega distribuía O COMBATE, vibrando com a criação da Petrobras, por Getúlio Vargas, seu líder. Passei a admirar Djalma Medeiros pela sua característica independência de caráter e vocação destemida para o jornalismo na acepção do vocábulo. Comparo-o a Miguel de Unamuno. Periodicamente conversávamos na Redação da revista O Lince, onde eu trabalhava. Nasceu entre nós uma confiança mútua. Decorridos todos esses anos, é reconfortante verificar a comprovação de que através de seus representantes legais – Prefeitura e Câmara Municipal – o povo de Juiz de Fora reconheceu os méritos do jornalista Djalma Medeiros. Assim, outorgou seu nome a uma das vias públicas locais: AVENIDA JORNALISTA DJALMA MEDEIROS, paralela a uma bonita praça no bairro Barbosa Lage.Também um ato de justiça ao Pioneiro do Turismo Social no Brasil. Djalma Medeiros cumpriu seus objetivos entre nós e retornou à sua existência espiritual num plano Superior. Cheguei a este jornal depois que ele se foi, transmitindo-nos através de O COMBATE a consistência do ideal, que não se define; enxerga-se através das clareiras do infinito.

M.R.Gomide- jornalista