SINDEDIF-JF conquista aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

| Página 4 |

O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF; o presidente da entidade trabalhista, Luiz José da Silva; e o presidente do SINDICON, Márcio Tavares, na 2ª reunião da negociação coletiva, no dia 18 de janeiro. (Foto: Arquivo O Combate)

 

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”.

Em campanha salarial desde o dia 21 de outubro de 2020, quando houve a assembleia geral da classe que aprovou a pauta de reivindicações que foi negociada com o Sindicato patronal, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a entidade patronal durante negociação virtual realizada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, após duas reuniões presenciais entre as duas entidades (nos dias 4 e 18 de janeiro, na sede do Sindicato patronal) objetivando a celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

A atual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Como esse instrumento normativo é renovado a cada ano para concessão de reajuste salarial e outros benefícios aos trabalhadores, sempre na data-base da categoria (dia 1º de janeiro, no caso dos empregados dos condomínios), a renovação da Convenção foi feita através da celebração de Termo Aditivo à mesma. E o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”.

Neste ano, por causa da pandemia da Covid-19, o processo de negociação da pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICON foi realizado não só através de reuniões presenciais entre os dois Sindicatos como também de modo virtual, ou seja, por meios eletrônicos.

 

 


Reajuste salarial supera o índice da inflação oficial

O índice de reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de 5,45% e é considerado significativo porque superou o índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi de 4,52% em 2020.

Assim, com a celebração do 2º Termo Aditivo à Convenção, os trabalhadores dos condomínios conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho real em relação ao IPCA, já que o percentual de reajuste salarial foi de 5,45% e o IPCA do ano passado foi de 4,52%. “Apesar da terrível crise econômica que o Brasil vem enfrentando há anos, crise que agora foi agravada pela pandemia do novo Coronavírus, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, tais como o índice de reajuste salarial superior ao índice da inflação oficial e o aumento do valor mínimo do tíquete-alimentação para todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Como se sabe, os empregadores, por determinação da Convenção, estão fornecendo tíquete-alimentação a todos os seus empregados, todos os meses, desde 1º de janeiro de 2014, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2021 o valor mínimo do referido benefício passou a ser de R$ 148,00. “O tíquete-alimentação era uma antiga reivindicação da categoria. Todos os anos o Sindicato lutava por este benefício. Felizmente, em 2014, a nossa luta foi coroada de êxito, pois conseguimos mais este benefício para os companheiros trabalhadores representados por este Sindicato” – informa Luiz.

 

 


Remuneração mínima dos empregados dos condomínios comerciais passa para R$ 1.455,00

Com o reajuste de todos os salários da categoria no percentual de 5,45%, o piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive os “shoppings”) de Juiz de Fora passou para R$ 1.307,00, enquanto o piso salarial dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.234,00, desde 1º de janeiro de 2021.

Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 148,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive “shoppings”) passou para R$ 1.455,00, e a remuneração mínima dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.382,00.