Sindicalista aplaude decisão do STF que admite cobrança da Contribuição Assistencial dos trabalhadores não sindicalizados

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Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF.

Ao tomar conhecimento da aprovação da constitucionalidade da Contribuição Assistencial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, no dia 11 de setembro, admitindo a cobrança da taxa não só dos trabalhadores sindicalizados como também daqueles que não são sindicalizados, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, aplaudiu a decisão do Supremo e afirmou: “Ainda bem que os ministros do STF mudaram seu pensamento e passaram a entender e compreender que é impossível a manutenção de uma entidade sindical sem dinheiro e é muito justo que todas as pessoas que usufruem as vantagens negociadas e conquistadas pelo Sindicato para todos os integrantes da categoria profissional, e não apenas os sindicalizados, também contribuam para o pagamento das despesas que essa luta sindical acarreta para a entidade trabalhista, mas seria ótimo se todos os trabalhadores também entendessem e compreendessem isso”.

De acordo com Luiz, “é necessário que os trabalhadores e as trabalhadoras deem sustentação financeira ao seu legítimo instrumento de luta, que é o Sindicato, para que a entidade possa continuar a existir e, assim, os trabalhadores e as trabalhadoras possam continuar a desfrutar de todos os benefícios conquistados pelo Sindicato para eles e para elas”.

Segundo Luiz, são muitos os benefícios, que são recebidos por todos os trabalhadores, tanto os sindicalizados quanto os não sindicalizados. “Podemos citar alguns exemplos, como o adicional de hora extra de 75% para os empregados dos condomínios e de 80% para os funcionários das imobiliárias (a Constituição Federal garante apenas 50%), o adicional noturno de 25% (a lei só assegura 20%), o piso salarial (atualmente no valor de R$ 1.526,40) bem superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil (R$ 1.320,00) e os reajustes salariais conquistados todos os anos pelo Sindicato” – destaca o sindicalista.

 

“Se o Sindicato não existisse, os trabalhadores estariam recebendo apenas o salário mínimo” – afirma sindicalista

Para Luiz, “os trabalhadores precisam reconhecer a importância do Sindicato, pois se o Sindicato não existisse, os trabalhadores dos condomínios e das imobiliárias não teriam o piso salarial que eles têm e estariam recebendo apenas o salário mínimo, sem essas vantagens que fazem a diferença entre os ganhos dos trabalhadores organizados em Sindicato e os recebimentos dos trabalhadores que não têm uma entidade sindical para defender seus interesses”.

Em seguida, o sindicalista acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes conquistados pelo Sindicato para a categoria, entre os quais a aposentadoria garantida, o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico e os benefícios oferecidos pelo Sindicato na área assistencial (assistências médica, odontológica e jurídica)”.

Conforme Luiz, “esses benefícios conquistados pelo Sindicato para essa importante classe profissional mostram a grande importância do Sindicato na vida dos trabalhadores. Por isso, vale ressaltar que seria ótimo para a entidade trabalhista e consequentemente para os próprios trabalhadores se todos eles, até mesmo numa demonstração de gratidão, reconhecessem isso e dessem mais valor à sua entidade de classe”.

Finalizando, Luiz arremata: “Já que a luta do Sindicato traz benefícios para todos os trabalhadores, e não somente para os sindicalizados, então, é muito justo que todos os trabalhadores, e não somente os sindicalizados, contribuam para pagar os custos acarretados por essa luta que, vale repetir, traz benefícios para todos”.

Maiores informações sobre tais benefícios e demais determinações da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 


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