Sindicato conquista aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti de Souza, durante a 3ª reunião, na sede do Sindicato patronal, no dia 2 de setembro, quando foi celebrada a 4ª CCT das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF.

 

Os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora já têm a sua quarta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de maio, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT fica obrigado a pagar ao funcionário prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe.
Com a celebração da nova CCT, que reajustou todos os salários da categoria, inclusive o valor do piso salarial da classe, esses trabalhadores já vão receber os seus salários reajustados, bem como as diferenças salariais acumuladas nos últimos cinco meses em decorrência desse reajuste, que tem efeito retroativo a 1º de maio de 2019.
Além do reajuste de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.


 

 

Campanha salarial chega ao fim após três rodadas de negociação

Em campanha salarial desde o dia 31 de maio, quando houve a assembleia geral que aprovou a pauta de reivindicações da categoria, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade finalmente conseguiram fechar acordo com a classe patronal durante a terceira rodada de negociação realizada no final da tarde de 2 de setembro entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade). Assim, foi firmada a quarta Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
Neste ano, os trabalhadores do setor quase ficaram sem Convenção, e, portanto, sem piso salarial, sem reajuste de salários e sem os outros benefícios previstos na Convenção. É que, por ocasião da data-base da categoria, que, como se sabe, é o momento de concessão, pelo Sindicato patronal, de reajuste salarial e outros benefícios trabalhistas, o Sindicato dos trabalhadores tem que enviar ao Sindicato patronal uma pauta de reivindicações que precisa ser aprovada pelos trabalhadores reunidos em assembleia. E não houve quórum (número suficiente de presentes) para aprovação da pauta na assembleia convocada pelo SINDEDIF-JF para o dia 29 de abril. Por isso, o Sindicato convocou nova assembleia para o dia 31 de maio. Se novamente não houvesse quórum, os trabalhadores ficariam sem Convenção. Mas desta vez houve quórum e a assembleia foi realizada, quando, então, os trabalhadores elaboraram, discutiram e aprovaram a pauta de reivindicações da categoria.
“Com a celebração da CCT, todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2019, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que (com 55 ou mais anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.


 

“Apesar da crise terrível do Brasil, conseguimos a reposição integral das perdas salariais” – diz Luiz

O processo negocial, que teve início no dia 28 de junho, quando os dois Sindicatos se reuniram pela primeira vez neste ano para negociação da pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICOMÉRCIO, durou pouco mais de dois meses, sendo que foram realizadas três reuniões de negociação, durante as quais os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal debateram diversos assuntos de interesse das duas categorias (a profissional e a econômica). “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração da Convenção de 2019-2020 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.