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Os funcionários dos condomínios de Juiz de Fora já têm nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de janeiro, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT fica obrigado a pagar ao funcionário prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe.
Com a celebração da nova CCT, que reajustou todos os salários da categoria, inclusive o valor do piso salarial da classe, esses trabalhadores já vão receber os seus salários reajustados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Além do reajuste de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados dos condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 75%, adicional noturno de 25%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.
Campanha salarial chega ao fim após cinco rodadas de negociação
Em campanha salarial desde o dia 14 de outubro de 2019, quando houve a assembleia geral que aprovou a pauta de reivindicações da categoria, os empregados dos condomínios desta Cidade finalmente conseguiram fechar acordo com a classe patronal durante a quinta rodada de negociação realizada na tarde de 31 de janeiro entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, que legalmente representa a classe patronal. Assim, foi firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
“Com a celebração da nova Convenção, todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de janeiro de 2020, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro do mesmo ano e até um ganho real, já que o índice de reajuste salarial foi superior ao índice da inflação oficial. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada ao empregado ou empregada que levar filho inválido ou menor de 14 anos ao médico, sendo que serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas desse trabalhador ou trabalhadora, mediante apresentação do competente atestado de acompanhamento com respectivo histórico dentro do prazo máximo de dois dias úteis”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que estiver a um ano da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.
“Apesar da crise, conseguimos até ganho real nos salários” – diz Luiz
O processo negocial, que teve início no dia 21 de outubro de 2019, quando os dois Sindicatos se reuniram pela primeira vez naquele ano para negociação da pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICON com vistas à celebração da nova Convenção da categoria, durou pouco mais de três meses, sendo que foram realizadas cinco reuniões de negociação, durante as quais os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal debateram diversos assuntos de interesse das duas categorias (a profissional e a patronal). “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até proporcionou um ganho real para os trabalhadores dos condomínios” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração da Convenção de 2020-2021 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.