Sindicato consegue aumento salarial e outros benefícios para os frentistas. E já vai lutar de novo na campanha salarial de 2019

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Mais uma vez, demorou, mas, enfim, terminou a campanha salarial do ano passado dos empregados dos postos de combustíveis. Dez meses após a data-base da categoria (1º de novembro de 2018), os representantes dos frentistas finalmente conseguiram fechar, no dia 17 de setembro, a negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO (patronal) para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Dessa forma, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região) conquistou aumento salarial, abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, reajuste do valor da cesta básica de alimentos ou vale alimentação e outros benefícios para esses trabalhadores.

Questionado sobre os motivos dessa demora, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou: “Os motivos são muitos, e todos eles causados pelo Sindicato patronal, que só apresentava propostas inaceitáveis na mesa de negociação. Ele é o único causador do atraso das negociações porque a sua Comissão Negociadora, ao longo de todo esse tempo, fez de tudo para tumultuar, emperrar e atrasar o processo de negociação”.

Encerrada, portanto, a campanha salarial do ano passado, o SINTRAPOSTO-MG já está preparando a Assembleia Geral destinada a aprovar a Pauta de Reivindicações da categoria a ser encaminhada ao Sindicato patronal para a negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2019. Assim, já vai começar a campanha salarial deste ano com vistas à celebração da Convenção de 2019-2020. “Já vamos iniciar de novo mais uma luta por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para todos os trabalhadores dos postos de combustíveis de Minas Gerais” – afirma Guizellini.

Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração da Convenção de 2018-2019, tais como os respectivos índices de reajustes dos salários e do valor da cesta básica ou vale alimentação e o pagamento das diferenças salariais e das diferenças de valor da cesta básica ou vale alimentação dos meses de novembro de 2018, dezembro de 2018, 13º salário de 2018 e de janeiro a setembro de 2019, bem como o valor da Participação nos Lucros e Resultados que as empresas terão de pagar a todos os trabalhadores dos postos de combustíveis que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2018, poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com).

Guizellini ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.


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SINTRAPOSTO convoca trabalhadores dos postos de combustíveis para Assembleia destinada a aprovar nova Pauta de Reivindicações

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG está convocando todos os trabalhadores dos postos de combustíveis desta Cidade e da Região (associados ou não) para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria a ser realizada no dia 27 de setembro de 2019, sexta-feira, às 14 horas, em 1a convocação, ou, caso não haja “quorum”, às 15 horas em 2a convocação, na sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 707, Centro – Juiz de Fora – MG, para elaboração, discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (MINASPETRO) com vistas à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, bem como para autorizar a Diretoria do Sindicato a celebrar a nova Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou, na sua impossibilidade, suscitar Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT-MG).

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