Sindicato destaca “requisitos para os trabalhadores” em programa do governo de Minas

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Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Ao tomar conhecimento do lançamento do programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, anunciado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no dia 22 de abril, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, em entrevista ao jornal “O Combate”, disse esperar que “todas as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus sejam coroadas de pleno êxito, não devendo se abandonar no momento o isolamento social adotado por prefeitos e governadores e tão recomendado pelo Ministério da Saúde, com base em dados técnicos e científicos, e de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), apesar da oposição do presidente Jair Bolsonaro, que, como se sabe, é contra a orientação mundial do chamado distanciamento horizontal”.

Segundo o governo estadual, o programa é “destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde”.

Abordando “uma ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial”, o programa assinala que “qualquer medida de flexibilização precisará se submeter ao acompanhamento contínuo, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos”.

O programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda 0 – serviços essenciais; onda 1 – baixo risco; onda 2 – médio risco; onda 3 – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

O programa “também busca orientar os prefeitos por meio de protocolos gerais e protocolos específicos, que sugerem o comportamento a ser adotado, seja como empregador, como trabalhador ou como cidadão”.
A partir desta iniciativa, o governo de Minas Gerais busca “conduzir a atuação dos municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual”.

Ainda de acordo com o governo do Estado, “a decisão sobre implementar ou não as medidas caberá ao prefeito ou à prefeita de cada município”.

O documento apresenta “protocolos gerais” de orientação da sociedade, que deverão ser seguidos por todos os cidadãos, sendo organizado em três dimensões, para orientação geral do empregador (regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa); do trabalhador (regras gerais de postura para trabalhadores); e do cidadão (regras gerais de postura dos cidadãos). O “PROTOCOLO PARA TODOS OS SEGMENTOS” está aqui neste site.

Conforme informação do governo estadual, “todos os empreendimentos, independentemente da natureza, obrigatoriamente, devem seguir as determinações contidas no referido documento”.

O presidente SINDEDIF-JF salientou que “entre os pontos mais importantes do documento, cabe destacar os requisitos para os trabalhadores (ver abaixo), que são realmente imprescindíveis para a saúde e a segurança desses colaboradores”.


REQUISITOS PARA OS TRABALHADORES

1) Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel 70% com periodicidade mínima de 2 horas, ou a qualquer momento, dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente;

2) Utilizar os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;

3) Higienizar os equipamentos com álcool 70% ou conforme orientação do fabricante;

4) Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

5) Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca;

6) Manter distância mínima de 2 metros entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara de proteção e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;

7) Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;

8) A utilização de toucas será obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;

9) Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;

10) Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;

11) Os funcionários da limpeza devem higienizar as maçanetas das portas com água e sabão, no mínimo, três vezes ao dia, e, nos intervalos, friccionar com álcool 70%; e

12) Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo ou dor de cabeça, o trabalhador/colaborador deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas.