Sindicato patronal não comparece à reunião no Ministério do Trabalho

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Na sede da GRTb/JF, no dia 25 de abril, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 5º da esquerda para a direita), ficou decepcionado com a ausência do MINASPETRO à reunião marcada pelo antigo Ministério do Trabalho.

Tendo em vista que, conforme “O Combate” já noticiou, surgiu impasse na negociação direta com a comissão negociadora do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO para encerramento da campanha salarial dos empregados nos postos de combustíveis desta Cidade e da Região, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG pediu à Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora – GRTb/JF (antigo Ministério do Trabalho) para mediar o processo de negociação entre as partes na tentativa de acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O Chefe do Setor de Relações do Trabalho da GRTb/JF, Sérgio Tatsuo Nagasawa, admitiu o procedimento de mediação e marcou reunião de tentativa de acordo para o dia 25 de abril, às 10h30min, na sede da GRTb/JF. Os representantes dos empregados nos postos de combustíveis compareceram à reunião, mas o Sindicato patronal não compareceu. E até o fechamento desta edição do jornal “O Combate”, às 12 horas de 25 de abril de 2019, o MINASPETRO ainda não havia justificado oficialmente a sua ausência.
Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “essa atitude lamentável do MINASPETRO revelou, mais uma vez, que o Sindicato patronal não está mesmo interessado no prosseguimento da negociação coletiva. O fato de a reunião para negociação ser mediada pelo Ministério do Trabalho fazia crer que o MINASPETRO, pelo menos em respeito à nobre e respeitável autoridade do antigo Ministério do Trabalho, iria, pelo menos, comparecer à reunião e apresentar proposta que fosse, no mínimo, digna de avaliação. Mas o Sindicato patronal não se dignou nem sequer a comparecer à reunião, demonstrando, assim, de maneira clara e evidente, seu total desinteresse pela continuação da negociação coletiva”.
Como se recorda, a negociação coletiva dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, referente à data-base de 1º de novembro de 2018, teve a sua sexta rodada de negociação no dia 22 de março de 2019. Na ocasião, a comissão negociadora do MINASPETRO se limitou a apresentar a mesma proposta colocada na mesa de negociação durante a audiência de mediação e conciliação realizada no dia 19 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), no caso do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH contra o MINASPETRO.
Os representantes dos trabalhadores rejeitaram a contraproposta patronal por entenderem que, como afirmou o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “a contraproposta do MINASPETRO apresentada até agora nas rodadas de negociação não atende às necessidades dos frentistas”. Após quase duas horas de conversação, a reunião do dia 22 de março foi encerrada sem uma definição.
Por isso, diante da negativa do MINASPETRO em continuar negociando a pauta de reivindicações dos frentistas na negociação direta, o SINTRAPOSTO-MG pediu à GRTb/JF para mediar o processo de negociação, mas como o Sindicato patronal não se fez presente à reunião agendada para o dia 25 de abril, Guizellini informou que “novas providências serão tomadas nos próximos dias”.


 
 

“Digno é o trabalhador do seu salário”(Evangelho de Lucas, capítulo 10, versículo 7).

Foi Jesus Cristo quem disse isso, dirigindo-se aos obreiros do Evangelho. Mas esta frase de Jesus vale também para os obreiros em geral, significando que O TRABALHADOR TEM QUE RECEBER O QUE MERECE, isto é, UM SALÁRIO DIGNO.
No Evangelho de Mateus 10.10, Jesus diz: “Digno é o trabalhador do seu alimento”.
A utilização da palavra “salário” (em Lucas 10.7) ou “alimento” (em Mateus 10.10) não muda em nada o sentido básico do provérbio, pois o salário tem natureza alimentar.
Por estas razões, apontadas pelo Mestre dos Mestres, queremos aproveitar o Dia do Trabalhador para lembrar aos empregadores e às autoridades em geral este dito do Divino Mestre.
E com estas palavras de Jesus, queremos abraçar fraternalmente toda a classe trabalhadora ao ensejo do transcurso do seu Dia (1º de Maio).

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região
– SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente


 
 
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