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Além de estabelecer vários direitos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho-2021/2023 do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG determina que as empresas da categoria reajustem com efeito retroativo os salários de todos os seus empregados em 11,08%.

De acordo com a Convenção, as diferenças salariais decorrentes do efeito retroativo do reajuste salarial têm que ser quitadas em três parcelas iguais nas folhas de pagamentos de julho, agosto e setembro de 2022. Em caso de extinção do contrato de trabalho, os pagamentos de eventuais valores remanescentes têm que ser pagos integralmente na data da rescisão. E caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de pagar ao trabalhador prejudicado uma multa no valor equivalente a 40% do salário-base da categoria. Tal multa é a mesma a ser paga pelo descumprimento de qualquer cláusula da Convenção.
Além disso, as empresas da categoria têm de pagar a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021 um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas a ser quitado em três parcelas nas folhas de pagamento referentes aos meses de abril (R$ 133,34), maio (R$ 133,33) e junho (R$ 133,33) de 2022.
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores de PLR ainda devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.
As empresas também são obrigadas a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia de cada mês, uma “cesta básica” mensal, num total mínimo de 30 kg de alimentos (ou então um “vale alimentação”) e num valor mínimo que também foi reajustado com a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da classe, passando para R$ 149,59.
Guizellini lembra que “Convenção é um documento abrangente que possui várias regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados, estabelecendo, inclusive, diversos benefícios para os trabalhadores”.
Segundo o sindicalista, “o trabalhador que é filiado ao Sindicato deve se dirigir à entidade para conferir seus direitos”. De acordo com Guizellini, “em caso de rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, é muito importante que o trabalhador leve pessoalmente ou encaminhe por e-mail ou WhatsApp ao Sindicato todos os documentos rescisórios para que funcionários e advogados da entidade possam conferir se os direitos trabalhistas estão sendo pagos corretamente”.
Empresa relapsa é obrigada a pagar ao funcionário multa de R$ 535,82
Segundo Paulo Guizellini, “a Convenção, que tem força de lei, está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2023, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de novembro, data-base da categoria. E a empresa que for relapsa, descumprindo qualquer cláusula da Convenção, fica obrigada a pagar à parte prejudicada (ou seja, ao funcionário ou ao Sindicato) uma multa no valor de R$ 535,82, o que equivale a 40% do piso salarial da classe, hoje estabelecido pela Convenção Coletiva de trabalho da categoria no valor de R$ 1.339,57”.
O sindicalista salienta que o SINTRAPOSTO (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região) está atento na vigilância para garantir o cumprimento dessas exigências convencionais e de outros direitos trabalhistas pelas empresas da categoria.
Mas o presidente do Sindicato, falando ao jornal “O Combate”, aproveitou a oportunidade para “pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo (descumprimento das exigências da Convenção e de outros direitos trabalhistas) para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis”.
O sindicalista quer que cada trabalhador ou trabalhadora seja “fiscal do Sindicato” na verificação do cumprimento da Convenção pelas empresas. “Todos os companheiros trabalhadores podem e devem fiscalizar o cumprimento da Convenção, pois o Sindicato não tem o poder da onipresença para estar em todos os lugares. Por isso, contamos com a ajuda de cada trabalhador ou trabalhadora. E vale lembrar que, sendo fiscal do Sindicato, o trabalhador ou trabalhadora estará sendo também fiscal dos seus próprios direitos, pois os benefícios previstos na Convenção foram conquistados pelo Sindicato justamente para esses trabalhadores” – disse o sindicalista.
Guizellini informou que qualquer pessoa pode ligar para o “disque denúncia” da entidade (3216-3181 e 3213-7565) ou “comunicar o fato a diretores do Sindicato que estão realizando trabalho de base nos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região”, sendo que o trabalhador não precisa se identificar, bastando citar o nome da empresa. Mas se o denunciante se identificar, o SINTRAPOSTO garante sigilo total sobre a sua identidade. O Sindicato se encarrega de apurar o caso.
Maiores informações sobre denúncias e direitos dos trabalhadores poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).