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Em entrevista ao “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse que o número de agressões a frentistas em assaltos a postos de combustíveis na Cidade vem aumentando a cada ano. Segundo ele, há necessidade de uma política mais eficaz de segurança pública e as autoridades precisam agir com urgência para que este problema seja resolvido o mais rápido possível. “As pessoas não têm ideia dos impactos físicos e psicológicos causados aos trabalhadores por esses assaltos que estão deixando em polvorosa os frentistas de Juiz de Fora” – afirmou.
E como a maioria desses assaltos é praticada por bandidos de moto que se valem do capacete para esconder o rosto, dificultando assim a sua identificação, Guizellini acha que já está até passando da hora de a Câmara Municipal de Juiz de Fora criar uma lei proibindo o uso de capacetes nos postos de gasolina da Cidade.
O sindicalista disse não acreditar que tal lei seja inconstitucional, porque já existem várias leis desse tipo em diversas cidades e Estados brasileiros e nunca ninguém questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade delas. “Ora, se já existem leis proibindo o uso de capacetes nos postos de gasolina em Varginha (MG), Uberaba (MG), Jacareí (SP), Sergipe, onde tal lei é estadual, e ninguém questiona a constitucionalidade dessas leis, podemos crer que elas são constitucionais”.
Na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Juiz de Fora na tarde de 23 de março para debater a questão da onda de assaltos a postos de gasolina na Cidade, Guizellini deixou bem claro que o objetivo principal do SINTRAPOSTO, ao pedir a Audiência, foi o de conseguir junto à Câmara a criação de tal lei.

Já existe em tramitação na Câmara de Juiz de Fora o Projeto de Lei nº 157/2010, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), que proíbe a entrada ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, casas lotéricas e postos de combustíveis quando o condutor não estiver em trânsito. Guizellini quer que seja agilizada a tramitação de tal Projeto, que continua aguardando Parecer da Procuradoria do Legislativo desde o dia 22 de fevereiro deste ano. “A nossa Câmara deveria agilizar o trâmite desse Projeto, pois ele é muito importante para a segurança pública da nossa Cidade, já que os assaltos a postos de gasolina vêm ocorrendo há muitos anos, pondo em risco a integridade física de frentistas, transeuntes e clientes dos postos de combustíveis” – frisou o sindicalista.
Quem trabalha durante feriado tem que receber o dia em dobro
Como este mês tem dois feriados (13 de junho, Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Juiz de Fora, e 23, Dia de Corpus Christi), o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG faz questão de lembrar que “quem trabalhar nesses dias terá que receber o salário/dia em dobro”.
O presidente da entidade, Paulo Guizellini, ressalta que “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente”.
Segundo o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.
De acordo com Guizellini, o empregado que recebe saláriobase de R$ 590,00 e 30% de adicional de periculosidade, totalizando R$ 767,00, tem direito a receber mais R$ 51,14 quando trabalha durante feriado, e não R$ 25,57, como se tivesse trabalhado em dia normal. “E vale lembrar que o frentista-caixa tem direito a mais 10% a título de gratificação de quebra de caixa” – frisa o sindicalista.
Ele considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente. Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para 3216-3181 ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade”.
AOS PORTEIROS
Embora um pouco tardiamente, mas com total sinceridade e singeleza de coração, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS PORTEIROS de condomínios residenciais, comerciais e mistos de Juiz de Fora pelo “DIA DO PORTEIRO”, transcorrido a 9 de Junho. Vale lembrar que é o PORTEIRO quem trabalha exaustivamente na dianteira do condomínio, atendendo os condôminos e as pessoas que chegam ao local. Com seu valioso e precioso trabalho, o PORTEIRO desempenha o seu importante papel para garantir o bem-estar dos condôminos e a tranquilidade do condomínio. Por esta razão, todos os PORTEIROS merecem os cumprimentos de todas as pessoas de bem, especialmente os cumprimentos do
Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora (SINDEDIF-JF)
Luiz José da Silva – Presidente e demais diretores