Empresa deverá indenizar ex-empregada por destruir caderno com anotações pessoais após a rescisão contratual

| publicado 01/08/2022 00:22, modificado 01/08/2022 00:22 | Uma empresa de comércio e serviços ligados à tecnologia foi condenada a indenizar ex-empregada por destruir o caderno que ela utilizava para fazer anotações pessoais e profissionais, após dispensá-la. A sentença é da juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Leia mais…