“Aumento salarial não é bondade de patrão, mas sim conquista do Sindicato” – afirmaGuizellini

| Página 3 |

 

Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG.

“Muitos trabalhadores, por não participarem e nem mesmo acompanharem a luta do Sindicato, nem conhecem seus direitos e benefícios conquistados pela entidade para eles. Mas quando são demitidos de seus empregos, buscam na Justiça seus direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato, já que os advogados conhecem tais direitos e benefícios. Isso é certo e correto. Os trabalhadores devem mesmo buscar na Justiça seus direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato quando sonegados por empregadores relapsos.E os trabalhadores devem ir ao Sindicato sempre, em qualquer situação, mas principalmente quando são demitidos ou pedem demissão, para que não sofram nenhum prejuízo na hora da rescisão do contrato de trabalho” – a declaração é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.

Em seguida, ele acrescentou: “Só não podemos concordar com aqueles trabalhadores que se recusam somente a contribuir com a luta do Sindicato. Não se recusam nunca a receber os benefícios conquistados pelo Sindicato. Recebem os benefícios e não querem contribuir com a luta do Sindicato que conquista os benefícios para eles, trabalhadores”.

Continuando, o sindicalista salientou: “Esses trabalhadores não reconhecem que, senão fosse a atuação do Sindicato, eles não conseguiriam dos seus patrões nem sequer um centavo a mais do que o mínimo que a lei manda, sendo que todos os benefíciostrabalhistas que esses trabalhadores têm – inclusive o reajuste salarial conquistado todos os anos pelo Sindicato – são resultados da luta sindical”.

Guizellini ressaltou também: “Em novembro, mês da data-base (ocasião de reajuste salarial e estabelecimento de outros benefícios) dos frentistas, os trabalhadores e as trabalhadoras poderão verificar se seus patrões vão lhes conceder algum aumento salarial ou qualquer outro benefício antes que o Sindicato consiga firmar a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Os frentistas podem ter certeza de que só receberão reajuste salarial e outros benefícios depois que o Sindicato conquistar isso para eles, ou seja, quando for firmada a nova Convenção, que vai mandar as empresas reajustarem os salários e pagarem outros benefícios que forem conquistados pelo Sindicato”.

Finalizando, Guizellini afirmou: “Queremos que os trabalhadores e as trabalhadorasdesfrutem de todos os benefícios conquistados pelo Sindicato para eles e para elas. São muitos os benefícios, e podemos citar alguns, como o adicional de hora extra de 60% (a lei só garante 50%), a gratificação de ‘quebra de caixa’ para frentista-caixa, a gratificação de férias, a PLR – Participação nos Lucros e Resultados da empresa, a cesta básica de alimentos, o seguro de vida, etc. Os trabalhadores e as trabalhadoras podem e devem se informar sobre isso no Sindicato”. Em seguida, o sindicalista arrematou: “Mas ostrabalhadores e as trabalhadoras têm que saber e reconhecer que isso não vem de graça, é conquistado pelo Sindicato na mesa de negociação através de muita luta. Não é generosidade ou bondade de nenhum patrão, é conquista do Sindicato. Esperamos, portanto, que os frentistas reconheçam isso e contribuam com o Sindicato, que é o único e legítimo instrumento de luta dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

De acordo com Guizellini, “qualquer funcionário ou funcionária de posto pode e deve se comunicar sempre com o SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou peloWhatsApp 9-9817-5252”.

 

 

Sindicato faz novo acordo para pagamento de PLR com valor maior a diversos frentistas

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG celebrou recentemente mais um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. para pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa) a todos os seus empregados que trabalham na unidade Posto 568 (posto de combustíveis localizado na Ladeira Alexandre Leonel, nº 200, no BairroCascatinha, em Juiz de Fora) e na unidade Posto 572 (posto de combustíveis situado na Avenida Brasil, nº 6.123, no BairroMariano Procópio, também em Juiz de Fora).

Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o acordo “é altamente positivo para os trabalhadores beneficiados pelo mesmo, pois determina o pagamento de uma PLR com valor acima do valor da PLR determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO”.

Segundo Guizellini, “como não há dúvida de que os trabalhadores envolvidos pelo acordo firmado pela Cencosud com o Sindicato serão mais beneficiados porque eles vão receber uma PLR com valor superior aos valores determinados pela Convenção, seria ótimo se outros empregadores seguissem o bom exemplo da Cencosud e também celebrassem acordo desse tipo com o Sindicato”.

Guizellini salienta que “o Sindicato, como é óbvio, não tem poder para obrigar nenhuma empresa a firmar acordo para pagamento de PLR com valor maior do que o valor da PLR determinado pela Convenção, mas o Sindicato reivindica e espera que todas as empresas da categoria façam o mesmo que a Cencosud fez, até mesmo como uma forma de reconhecer o bom trabalho prestado pelos frentistas e, assim, incentivá-los a continuar servindo bem a todos que buscam o abastecimento de seus veículos nesses postos de combustíveis”.

De acordo com Guizellini, “o Sindicato espera que todos os trabalhadores se unam cada vez mais ao Sindicato para que, juntos, possamos alcançar melhores benefícios nas negociações coletivas”.