Trabalhadora ridicularizada em reunião em período posterior ao contrato de trabalho será indenizada

| publicado 01/06/2020 00:00, modificado 01/06/2020 03:25 | O juiz Márcio Roberto Tostes Franco, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, condenou uma distribuidora de medicamentos a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi desrespeitada em uma reunião ocorrida quando o contrato de trabalho já havia se encerrado. A trabalhadora contou Leia mais…