Para Guizellini, senador confunde obrigação de contribuir para a luta sindical com direito de se associar ou não ao Sindicato

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG.

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “na votação do Projeto de Lei 2.830/2019 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, no dia 5 de junho, o senador Rogério Marinho (PL-RN), relator do mencionado projeto, ao apresentar uma emenda antissindical contra a Contribuição Assistencial, demonstrou desconhecer os meios sindicais ao dizer que o pagamento obrigatório da Contribuição Assistencial fere o princípio constitucional da livre associação sindical porque significa obrigar o trabalhador a se filiar ou associar ao Sindicato”.

Segundo Guizellini, “quem, como esse senador, diz isso está confundindo direito de filiação (que é exercido através do pagamento da Contribuição Associativa, que é facultativa e espontânea) com a obrigação legal e compensatória de contribuir com o Sindicato para o custeio da negociação coletiva, que gera a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e sempre beneficia tanto os trabalhadores sindicalizados quanto os não-sindicalizados”.

De acordo com Guizellini, “não se pode confundir a obrigação de contribuir para a luta sindical ajudando a custear o processo de negociação coletiva com o direito de se associar ou não ao Sindicato. Afinal, o pagamento da Contribuição Associativa, como o próprio nome diz, é que associa ou filia o trabalhador ao Sindicato. A Contribuição Assistencial não tem nada a ver com filiação a Sindicato, mas sim com o custeio da negociação coletiva”.

Guizellini ressaltou que “até o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu isso e compreendeu finalmente que os Sindicatos necessitam da Contribuição Assistencial para a sua sobrevivência, poisaprovou em setembro de 2023, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da Contribuição Assistencial (também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial), prevista no artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, o novo entendimento do Supremo é no sentido de que os Sindicatos podem, sim, cobrar a referida taxa não só dos trabalhadores sindicalizados como também daqueles que não são associados ao Sindicato”.

 

Sindicalista lembra que “taxa que as empresas pagam para o Sistema S não é facultativa, mas sim obrigatória”

Paulo Guizellini assinalou que “o senador Rogério Marinho, que é um desconhecedor do que realmente acontece no movimento sindical, precisa conhecer o que todos os dirigentes e funcionários de Sindicatos sabem, ou seja, que a Contribuição Assistencial é indispensável para o custeio de todas as despesas do Sindicato, pois as despesas das entidades sindicais são muitas, tais como pagamentos de funcionários, de contas de água, luz, telefone, internet, condomínio, assessoria jurídica, assistências médica, odontológica e jurídica para os trabalhadores, trabalho de visitação às bases para informar e orientar os trabalhadores, etc. Daí a necessidade da Contribuição Assistencial, que ajuda a custear tais despesas e também os gastos com o processo de negociação coletiva, que pode levar a um dissídio coletivo, que tem custos, ou, quando há acordo, gera uma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a qual sempre traz grandes benefícios (reajuste salarial, por exemplo) para todos os trabalhadores, tanto os sindicalizados quanto os não-sindicalizados”.

Guizelliniaplaudiu o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que votou contra a emenda antissindical de Marinho afirmando que a restrição à Contribuição Assistencial desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores.

Wagner disse que “na democracia, precisamos dar sustentabilidade aos dois lados da negociação, não a um só. Como as confederações patronais se sustentam? É com a contribuição das empresas? Não, não é. Elas se sustentam com o disposto na Lei do Sistema S, que diz que, a título de gestão, as confederações de empresários têm direito de cobrar 4%, 5% e 6%. Sabe quanto vai do Sistema S direto para a Confederação Nacional da Indústria? R$ 270 milhões por ano”.

Guizellini frisou que “não se pode esquecer de que a taxa que as empresas pagam para o Sistema S não é facultativa, mas sim obrigatória, sem direito de oposição, e o senador Rogério Marinho nunca se manifestou contra ela. Então, por que só pegar no pé dos Sindicatos trabalhistas?”

 


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