Posto terá de pagar PLR a empregado que “não estava na ativa”

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O lavador de veículos Ely Batista dos Santos foi ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG buscar ajuda para receber a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa em que trabalhava (um posto de combustíveis localizado em Juiz de Fora). É que, segundo Ely, o dono do posto lhe havia afirmado que “ninguém conseguiria obrigá-lo a lhe pagar a PLR porque ele não estava na ativa e, assim, não contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba, pois estava afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário”.

De fato, Ely não estava mais trabalhando no posto de combustíveis. Estava recebendo benefício previdenciário.

Ele ingressou com ação na Justiça e a empresa alegou (conforme registrou na sentença o Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Leverson Bastos Dutra) que a PLR “só é devida aos empregados que se encontram na ativa”. O magistrado, porém, não deu razão à empresa e, após ressaltar que “não há dúvida que o liame empregatício encontra-se ativo, embora suspenso”, condenou-a ao pagamento da PLR dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, e declarou prescrito o pedido de pagamento da PLR de 2011.

A empresa recorreu, mas a 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) também não lhe deu razão e negou provimento ao seu recurso, mantendo sua condenação ao pagamento da PLR dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

Além de cobrar o pagamento das PLRs, Ely pediu também que a empresa fosse condenada a lhe pagar a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei. O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora indeferiu este pedido. O trabalhador recorreu e a 5ª Turma Julgadora do TRT-MG lhe deu razão.

Após afirmar que “tendo havido descumprimento da cláusula coletiva relativa à PLR, faz jus o reclamante à multa convencional pleiteada, a qual deve ser apurada nos exatos termos das CCT’s aplicáveis”, o Tribunal condenou o posto de combustíveis também “ao pagamento de uma multa convencional por CCT aplicável ao longo do período imprescrito, conforme se apurar, com base nos exatos termos das normas coletivas”.

O valor de cada multa é de 40% do salário-base da categoria e, como houve seis descumprimentos da CCT, a empresa terá de pagar ao trabalhador o valor equivalente a seis multas. O atual valor do salário-base da categoria é de R$ 1.074,54.

Além disso, a 5ª Turma reformou a sentença também na parte em que o juiz da 4ª Vara do Trabalho desta Cidade havia declarado prescrito o pedido de pagamento da PLR de 2011. O Tribunal deu “provimento ao apelo do autor, para esclarecer que a prescrição declarada na origem não alcança o pagamento da 3ª e 4ª parcelas da PLR de 2011, as quais, consequentemente, são devidas ao obreiro”.

Assim, a empresa terá de pagar ao trabalhador também as duas últimas parcelas da PLR de 2011.

No Acórdão (decisão do Tribunal), publicado no dia 7 de dezembro de 2018, a 5ª Turma não se pronunciou quanto ao pedido do autor de pagamento, pela empresa, de honorários assistenciais. Por isso, “houve interposição de Embargos de Declaração para que seja sanada a omissão, o que significa que o posto de combustíveis deverá pagar também honorários assistenciais de 15% do valor da condenação”, segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG.


 

 

Presidente do SINTRAPOSTO é homenageado por sua luta em defesa dos trabalhadores

Durante a solenidade de posse da nova Diretoria do SINTRAPOSTO-MG, o sindicalista Luiz Geraldo Martinho, falando em nome dos diretores, conselheiros fiscais e funcionários do Sindicato, presta homenagem ao presidente da entidade, Paulo Guizellini.

 

Na solenidade de posse da diretoria do SINTRAPOSTO-MG, no dia 11 de janeiro, no salão nobre da CDL-JF, o diretor-secretário da entidade, Luiz Geraldo Martinho, prestou homenagem ao presidente do Sindicato, Paulo Guizellini, pela sua luta em defesa dos trabalhadores e em prol da entidade, proferindo o seguinte discurso:

“Senhoras e senhores: boa noite,
Em nome dos companheiros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal do SINTRAPOSTO, ora empossados, e também em nome dos funcionários deste Sindicato, eu saúdo a todos os presentes e dirijo uma palavra especial ao Presidente desta entidade, companheiro Paulo Guizellini, que anos atrás tomou a iniciativa de fundar este Sindicato e vem sendo mantido pelos trabalhadores na presidência desta tão importante entidade.

Amigo e companheiro de luta Paulo Guizellini: você pode ter a certeza de que nós estamos, sempre estivemos e sempre estaremos ao seu lado na luta constante por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para todos os integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO. Você pode contar sempre conosco.

E neste momento em que você, juntamente conosco, toma posse para exercer novo mandato, queremos lhe dizer que, embora ainda tenhamos muita luta pela frente, e sabemos que você estará à frente desta luta, temos que reconhecer que ninguém até hoje já lutou tanto quanto você para que este Sindicato chegasse onde chegou: forte, respeitado, combativo e querido pelos trabalhadores.

Conhecendo a sua trajetória de luta em defesa dos trabalhadores e em prol deste Sindicato, sabemos que você, usando palavras do maior poeta que Juiz de Fora já teve, o sábio Belmiro Braga, bem que poderia dizer: ‘Subi montanhas, desci ladeiras, encontrei amigos e incompreensões, mas afinal lhe digo: aqui estou, sofrido e extenuado de tantas lutas, mas com a consciência tranquila do dever cumprido’.

Você, companheiro Paulo, ainda tem muita luta pela frente ao nosso lado, mas sabemos que a sua consciência está tranquila pelo cumprimento do dever de lutar pelos trabalhadores.

Obrigado, companheiro Paulo, pela sua luta. E obrigado a todos pela presença.”