Prazo para pagamento de diferenças salariais a trabalhadores de condomínios termina em abril

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O presidente doSINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato.

Conforme “O Combate” já informou em sua edição anterior, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JFe o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICONcelebraram recentemente a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026 dos empregados dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora (inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”),estabelecendo aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefíciospara esses trabalhadores.

O presidente do SINDEDIF-JF,Luiz José da Silva, salienta que “com a aplicação do reajuste de 7% em todos os salários da categoria, o piso salarial (garantia mínima) dos empregados dos condomínios comerciais de Juiz de Fora passou para R$ 1.714,91, enquanto o piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais passou para R$ 1.619,64, desde 1º de janeiro de 2025”.

Como a Convenção foi firmada recentemente, os empregadores fecharam suas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro sem os referidos reajustes, o que fez com que os trabalhadores recebessem seus salários e o tíquete-alimentação referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025 nos valores anteriores, que eram os seguintes: R$ 1.602,72(piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais); R$ 1.513,68 (piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais) e R$ 195,00 (tíquete-alimentação).

O presidente do SINDEDIF-JF explica que “o fato de a Convenção ter efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 (data-base da categoria) faz gerar paraos trabalhadores o direito ao recebimento das diferenças decorrentes dos novos valores determinados pelo novo instrumento coletivo”. Tais diferenças são as seguintes:R$ 224,38(2 x R$ 112,19= R$ 224,38) para empregado de condomínio comercial e R$ 211,92 (2 x R$ 105,96 = R$ 211,92) para funcionário de condomínio residencial (esses valores são devidos aos trabalhadores que recebem o piso salarial, pois é lógico que quem ganha mais do que o piso tem direito a uma diferença maior). E a diferença do tíquete-alimentação de janeiro e fevereiro é de R$ 27,30 (2 x R$ 13,65 = R$ 27,30).

De acordo com Luiz, “o prazo para quitação de tais diferenças termina no dia 4 de abril de 2025, já que elas têm de ser quitadas juntamente com o pagamento do salário, já reajustado, do mês de março/2025, o que, de acordo com a legislação vigente, tem de ser feito atéo quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços”.

Com relação à quitação da diferença de valor do tíquete-alimentação, ela tem que ser feita juntamente com o pagamento do valor do auxílio-alimentação, já reajustado, de março/2025. “E como a Convenção determina que o tíquete-alimentação deve ser pago preferencialmente com o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, mas há tolerância, no máximo, até o dia 15, isso significa que a quitação da diferença de valor do tíquete-alimentaçãopode ser feita até o dia 15 de abril de 2025” – explica Luiz.

 

Quem descumpre a Convenção é obrigado a pagar multa

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção, que tem vigência por dois anos (1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026), fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”. Valor atual da multa: R$ 1.714,91 sefor condomínio comercial (ou “shopping”) e R$ 1.619,64 se for condomínio residencial.

Oadvogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, salienta que “as parcelas que não forem quitadas dentro do prazo (até abril) terão que ser pagas com acréscimos, e o trabalhador ou a trabalhadora, além de cobrar o pagamento das parcelas devidas, poderá pedir que o condomínio lhe pague também a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento desse instrumento normativo, que tem força de lei”.

Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados de condomínios representados peloSINDEDIF-JF podem se dirigir à sede do Sindicato,na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou ligar para o telefone da entidade (3215-9461).