SINDEDIF-JF conquista aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

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O presidente do SINDICON, Márcio Vinícius dos Santos Tavares, e o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, assinando o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho durante reunião na sede do Sindicato patronal, no dia 16 de janeiro.

 

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”.

Em campanha salarial desde outubro de 2018, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a classe patronal durante a quarta reunião realizada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, no dia 16 de janeiro, na sede do Sindicato patronal, objetivando a celebração do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O índice de reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de 5% e é considerado significativo porque o índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foi de 3,75% em 2018, e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), também medido pelo IBGE, foi de 3,43% no ano passado.

Assim, com a celebração do Termo Aditivo à Convenção, os trabalhadores dos condomínios conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho real de 1,57% em relação ao INPC, ou 1,25% em relação ao IPCA, já que o percentual de reajuste salarial foi de 5% e o INPC de 2018 foi de 3,43%, enquanto o IPCA do ano passado foi de 3,75%. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, tais como o índice de reajuste salarial superior ao índice da inflação oficial e o aumento de mais de 8% no valor mínimo do tíquete-alimentação para todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Como se sabe, os empregadores, por determinação da Convenção, estão fornecendo tíquete-alimentação a todos os seus empregados, todos os meses, desde 1º de janeiro de 2014, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2019 o valor mínimo do referido benefício passou a ser de R$ 130,00. “O tíquete-alimentação era uma antiga reivindicação da categoria. Todos os anos o Sindicato lutava por este benefício. Felizmente, em 2014, a nossa luta foi coroada de êxito, pois conseguimos mais este benefício para os companheiros trabalhadores representados por este Sindicato” – informa Luiz.


 

 

Remuneração mínima dos empregados dos condomínios comerciais passa para R$ 1.310,35

Com o reajuste de todos os salários da categoria no percentual de 5%, o piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive os “shoppings”) de Juiz de Fora passou para R$ 1.180,35, enquanto o piso salarial dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.114,51, desde 1º de janeiro de 2019.
Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de janeiro de 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 130,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive “shoppings”) passou para R$ 1.310,35, e a remuneração mínima dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.244,51.
Luiz lembra que “a Convenção determina que o tíquete-alimentação deve ser pago preferencialmente com o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, com tolerância, no máximo, até o dia 15”.
A atual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. E o sindicalista ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”.


 

Presidente do SINDEDIF-JF faz aniversário

Faz aniversário no dia 30 de janeiro o combativo sindicalista Luiz José da Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF.
Ao líder dos trabalhadores dos condomínios, “shoppings centers” e administradoras de imóveis desta Cidade, os parabéns do jornal “O Combate”, com votos de muitas felicidades e muitos anos de vida.


 

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