Sindicalista alerta frentistas:

Trabalhadores devem conferir seus direitos conquistados pelo Sindicato

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O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.

Conforme “O Combate” já noticiou, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG firmou recentemente com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, concedendo reajuste salarial e outros benefícios aos trabalhadoresdos postos de combustíveis desta Cidade e da Região.

OTermo Aditivo à Convenção determina que as empresas da categoria reajustem os salários de todos os seus empregados em 6,83% a partir de 1º de novembro de 2024 (efeito retroativo à data-base da classe), estabelecendo um piso salarial (garantia mínima) de R$ 1.646,00.

Além disso, as empresas da categoria têm de pagar a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício dentrodo período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas no valor de R$ 630,00, a ser quitado em três parcelas de R$ 210,00 nas folhas de pagamento referentes aos meses de fevereiro, março eabril de 2025.

As empresas também são obrigadas a fornecer mensalmente a todos os seus empregados, até o 15º dia de cada mês, uma “cesta básica” ou “vale alimentação” num total mínimo de 30 kg de alimentos ou num valor mínimo que também foi reajustado com a celebração do Termo Aditivo à Convenção, passando de R$ 205,00 para R$ 230,00. O reajuste foi de 12,195%.

De acordo com o instrumento coletivo, as diferenças salariais de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, bem como as de janeiro de 2025 (decorrentes do efeito retroativo do reajuste salarial) têm que ser quitadas nas folhas de pagamento de maio, junho e julho de 2025.

 

Empresa relapsa é obrigada a pagar multa de R$ 658,40 ao empregado prejudicado

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores de diferenças salariais ou de PLR ainda devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”.

E caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a empresa relapsa terá de pagar ao trabalhador prejudicado uma multa no valor equivalente a 40% do salário-base da categoria. Tal multa, atualmente no valor de R$ 658,40, é a mesma a ser paga pelo descumprimento de qualquer cláusula da Convenção, que (vale lembrar) tem força de lei e está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2025.

Guizellini ressalta que “a Convenção tem que ser cumprida na sua íntegra, ou seja, todas as cláusulas, sem exceção, têm que ser respeitadas, sob pena de o infrator ser cobrado judicialmente, quando então ele terá que pagar não só o valor devido pelo descumprimento da cláusula convencional como também as multas e custas processuais, além dos honorários advocatícios”.

O sindicalista lembra que “a Convenção é umdocumento abrangente que possui várias regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados, estabelecendo, inclusive, diversos benefícios para os trabalhadores”.

Guizellini alerta a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, salientando que “o trabalhador filiado ao Sindicato deve se dirigir à entidade para conferir seus direitos”.

De acordo com o sindicalista, “em caso de rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, é muito importante que o trabalhador ou a trabalhadora leve pessoalmente ou encaminhe por e-mail ou WhatsApp ao Sindicato todos os documentos rescisórios para que funcionários e advogados da entidade possam conferir se estão sendo pagos corretamente os direitos trabalhistas e outros benefícios conquistados pelo Sindicato para esses trabalhadores”.

Maiores informações sobre direitos e benefícios dos trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região podem ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) oupelo WhatsApp 9-9817-5252.

O trabalhador pode e deve também acompanhar as notícias de seus interesses no blog do Sindicato: @sintrapostomg