Além do aumento salarial, Sindicato conquistou outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

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Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF. (Foto: Arquivo “O Combate”)

 

Conforme “O Combate” noticiou em sua edição de fevereiro, os funcionários dos condomínios de Juiz de Fora já conseguiram aumento salarial e reajuste do valor do tíquete-alimentação. Isso eles já sabem, pois já estão recebendo esses benefícios conquistados para eles pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF. O que talvez muitos deles ainda não saibam é que, além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estabelece também vários outros benefícios para os empregados dos condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 75%, adicional noturno de 25%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.

“Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que foi de 5,45% e fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro do mesmo ano e até proporcionou um ganho real para os trabalhadores dos condomínios, já que o índice de reajuste salarial foi superior ao índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi de 4,52% em 2020” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Em seguida, o sindicalista acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico”.

Luiz explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada ao empregado ou empregada que levar filho inválido ou menor de 14 anos ao médico, sendo que serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas desse trabalhador ou trabalhadora, mediante apresentação do competente atestado de acompanhamento com respectivo histórico dentro do prazo máximo de dois dias úteis”.

E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que estiver a um ano da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

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Proposta havia sido vetada por Bolsonaro

Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

Foi promulgada (portanto, já está valendo) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19 (Lei 14.128).

A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A nova lei é originária do Projeto de Lei 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto.

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da Covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Fonte: Agência Senado

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“O COMBATE” NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

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“Que todo homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho: Isto é um dom de Deus.” (Livro de Eclesiastes 3:13)

Com estas palavras sagradas, proferidas pelo grande sábio Salomão num momento de inspiração divina, revelando que o trabalho é um direito inalienável do ser humano, consagrado pelas Escrituras Sagradas, como também é uma necessidade básica de todas as pessoas, queremos cumprimentar fraternalmente toda a classe trabalhadora por ocasião do transcurso do DIA DO TRABALHADOR.

Que todos nós – sindicalistas, governos, empregadores e o povo em geral – aproveitemos este dia dedicado aos trabalhadores para meditarmos profundamente sobre a grande importância da classe trabalhadora no processo de desenvolvimento do nosso País. E que haja maior reconhecimento por parte dos governos e dos empregadores acerca do importante papel desempenhado pelos nossos companheiros trabalhadores, que estão a merecer salários mais justos e melhores condições de trabalho.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora

Pela Diretoria
Anderson Stehling – Presidente

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