Além do reajuste salarial, Sindicato conquistou outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

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Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Conforme “O Combate” noticiou em sua edição de janeiro, os funcionários dos condomínios de Juiz de Fora já conseguiram aumento salarial e reajuste do valor do tíquete-alimentação. Isso eles já sabem, pois há meses estão recebendo esses benefícios conquistados para eles pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF.

O que talvez muitos desses trabalhadores ainda não saibam é que, além desses reajustes, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estabelece também vários outros benefícios para os empregados dos condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 75%, adicional noturno de 25%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.

“Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que foi de 10,16% e fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro do mesmo ano” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Em seguida, o sindicalista acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico”.

Luiz explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada ao empregado ou empregada que levar filho inválido ou menor de 14 anos ao médico, sendo que serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas desse trabalhador ou trabalhadora, mediante apresentação do competente atestado de acompanhamento com respectivo histórico dentro do prazo máximo de dois dias úteis”.

E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que estiver a um ano da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.

O presidente do SINDEDIF-JF ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção, que tem vigência por um ano (1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022), fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”. Valor da multa: R$ 1.440,00 se for condomínio comercial (ou “shopping center”) e R$ 1.360,00 se for condomínio residencial.

Maiores informações sobre esses e outros benefícios e demais determinações da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 

 


Mensagem aos trabalhadores

 

“Doce é o sono do trabalhador, quer coma pouco, quer muito; mas a fartura do rico não o deixa dormir”.  (Livro de Eclesiastes 5:12)

Estas palavras são do grande sábio Salomão, ensinando-nos que o trabalho não só enobrece o ser humano como também o leva a dormir um sono tranquilo depois de um dia de cansativa atividade, enquanto a fartura e a riqueza do rico, que muitas vezes o levam à inatividade e geram grandes preocupações, geralmente não o deixam dormir sossegado.

Com esta mensagem de Salomão, queremos externar os nossos mais sinceros cumprimentos a todos os trabalhadores por ocasião do transcurso do Dia do Trabalhador.

Que os governos e os empregadores compreendam que o trabalho precisa ser mais valorizado e melhor remunerado, para que o Brasil possa progredir e o sono do trabalhador passe a ser mais doce.

Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF

A Diretoria

 

 


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“Que todo homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho: Isto é um dom de Deus.” (Livro de Eclesiastes 3:13)

Com estas palavras sagradas, proferidas pelo grande sábio Salomão num momento de inspiração divina, revelando que o trabalho é um direito inalienável do ser humano, consagrado pelas Escrituras Sagradas, como também é uma necessidade básica de todas as pessoas, queremos cumprimentar fraternalmente toda a classe trabalhadora por ocasião do transcurso do DIA DO TRABALHADOR.

Que todos nós – sindicalistas, governos, empregadores e o povo em geral – aproveitemos este dia dedicado aos trabalhadores para meditarmos profundamente sobre a grande importância da classe trabalhadora no processo de desenvolvimento do nosso País. E que haja maior reconhecimento por parte dos governos e dos empregadores acerca do importante papel desempenhado pelos nossos companheiros trabalhadores, que estão a merecer salários mais justos e melhores condições de trabalho.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora
Pela Diretoria
Anderson Stehling – Presidente