Campanha salarial dos trabalhadores dos condomínios dá mais um passo

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O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF; o diretor e o presidente do SINDEDIF-JF, respectivamente Francisco de Assis e Luiz José da Silva; o presidente e o advogado do SINDICON, respectivamente Márcio Tavares e Tiago Guilarducci, na reunião no SINDICON, no dia 15 de janeiro.

 

A campanha salarial dos empregados dos condomínios de Juiz de Fora, iniciada no dia 18 de outubro de 2023, quando houve a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações a ser negociada com o Sindicato patronal para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe, deu mais um passo na direção do seu desfecho. É que no dia 15 de janeiro o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, entidade que representa esses trabalhadores, se reuniu com o Sindicato que representa os condomínios desta Cidade para tratar da renovação da Convenção.

O Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF já havia realizado duas reuniões preliminares (uma no dia 27 de novembro e a outra no dia 27 de dezembro) com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – SINDICON (entidade patronal), Márcio Tavares, para tratar do assunto.

A rodada de negociação realizada no dia 15 de janeiro aconteceu na sede do Sindicato patronal, que estava representado pelo seu presidente e pelo advogado Tiago Guilarducci. E o SINDEDIF se fez representar pelo seu presidente, Luiz José da Silva; pelo seu diretor, Francisco de Assis dos Santos Passos; e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.

Eles debateram diversos assuntos de interesse dos trabalhadores e dos empregadores durante cerca de uma hora, mas não chegaram a um acordo sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2024 e nem sobre o novo valor do tíquete-alimentação. “Não fechamos acordo porque não recebemos proposta capaz de atender às necessidades dos trabalhadores” – afirmou Luiz. Já o presidente do Sindicato patronal disse que recusou os pedidos do Sindicato dos trabalhadores “porque a entidade trabalhista está pedindo mais do que os condomínios podem pagar”.

O presidente e o advogado do SINDICON examinaram cada um dos pedidos constantes da pauta de reivindicações que o Sindicato patronal recebeu do SINDEDIF-JF objetivando a negociação coletiva referente à data-base de 1º de janeiro de 2024.

Data-base, como se sabe, é a ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Nova reunião será realizada nos próximos dias.

Falando ao jornal “O Combate” sobre a sua expectativa em relação ao processo de negociação, Luiz disse acreditar que no final de janeiro ou, no mais tardar, até meados de fevereiro, a categoria já terá a renovação da sua Convenção, com a introdução de Termo Aditivo que vai estabelecer os novos valores dos salários e do tíquete-alimentação dos trabalhadores representados pelo SINDEDIF-JF. “Isso significa que vêm aí melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores e as trabalhadoras dos condomínios de Juiz de Fora” – assinalou Luiz, esclarecendo que “a atual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, mas ela determina que ocorra a sua renovação por meio de Termo Aditivo na data-base de 1º de janeiro de 2024, o que vai acontecer muito em breve”.

 


Empregado de condomínio demitido em dezembro tem que ser indenizado

 “Como a data-base dos empregados nos condomínios de Juiz de Fora é 1º de janeiro, qualquer funcionário de condomínio desta Cidade demitido sem justa causa no período de 2 a 31 de dezembro tem direito a receber o benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria), sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização” – a informação é do presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, explica que “a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio, mas sim a do termo final do respectivo prazo”.

Por isso, Luiz orienta a categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF: “Se você, trabalhador, foi demitido de emprego em condomínio, sem justa causa, mesmo com menos de um ano de serviços, e a data do termo final do prazo do aviso prévio caiu em um dia do período de 2 a 31 de dezembro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização, e se ele não lhe pagar, você pode e deve se dirigir ao Sindicato (Avenida Getúlio Vargas, 828, sala 603) ou telefonar para 3215-9461, para a tomada de providências cabíveis no sentido de receber esse seu direito”.

E se o empregado de condomínio foi demitido após a data-base da categoria, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2024, o presidente do SINDEDIF-JF salienta que “esse trabalhador não tem direito a receber essa indenização, como é óbvio, mas tem direito a outro benefício: quando for renovada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ou seja, quando forem estabelecidos novos benefícios para a classe, como, por exemplo, reajuste salarial e aumento do valor do tíquete-alimentação, o que ocorrerá muito brevemente, esse trabalhador tem direito a receber todos os benefícios estabelecidos pelo novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria, bem como as diferenças de valores do tíquete-alimentação”.