Funcionários dos condomínios residenciais ganham R$ 3.732,00 a mais em 12 meses

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Trabalhadores dos condomínios ganham mais do que os empregados que não têm Sindicato exatamente porque os trabalhadores dos condomínios têm Sindicato

Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF.

Os trabalhadores não organizados em Sindicato recebem apenas o salário mínimo vigente no Brasil, hoje fixado em R$ 1.212,00, enquanto os empregados que têm Sindicato recebem mais do que o salário mínimo. Por quê? Justamente por isto: porque eles têm Sindicato. Assim, eles têm direito ao piso salarial da classe, que geralmente é superior ao salário mínimo. Já explicamos isso na edição anterior deste jornal.

Se outras razões não existissem, bastaria este motivo para justificar a utilidade e a importância do Sindicato trabalhista na vida dos trabalhadores.

Na verdade, são vários os aspectos que mostram que o Sindicato trabalhista é muito importante na luta dos trabalhadores por melhorias salariais e por melhores condições de vida e de trabalho. Mas não há dúvida de que o mais importante de todos esses aspectos é justamente o fato de que o salário recebido por trabalhadores integrantes de categorias organizadas em Sindicato é sempre (ou quase sempre) superior ao salário mínimo.

No caso, por exemplo, dos funcionários dos condomínios residenciais de Juiz de Fora, o atual piso salarial desses trabalhadores é de R$ 1.360,00, desde 1º de janeiro de 2022, sendo, portanto, R$ 148,00 a mais do que o salário mínimo vigente no Brasil. Isso só no piso salarial, sem falar na remuneração total, pois como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 163,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.523,00. Assim, os empregados dos condomínios residenciais ganham mensalmente R$ 311,00 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo. Isso por mês!

Vale a pena calcular quanto isso dá em 12 meses (período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que garante esses benefícios aos empregados dos condomínios). São 13 salários (12 durante o ano + o 13º), além do pagamento das férias e do depósito mensal do FGTS, mas vamos contar apenas os 12 salários mensais.

Na edição anterior deste jornal, fizemos os cálculos no caso dos funcionários dos condomínios comerciais e centros comerciais (“shoppings centers”).

Hoje, estamos fazendo os cálculos no caso dos trabalhadores dos condomínios residenciais.

Só nos 12 salários a diferença é a seguinte: os empregados dos condomínios residenciais recebem R$ 3.732,00 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo. Vale repetir: isso só nos 12 salários do ano, sem contar o 13º salário, o FGTS, o 1/3 (um terço) do valor das férias, etc.

Luiz mostra outros benefícios oferecidos pelo Sindicato aos trabalhadores dos condomínios

Após observar essas vantagens recebidas pelos empregados dos condomínios, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, afirmou: “Os nossos companheiros trabalhadores devem reconhecer a importância do Sindicato. Afinal, se este Sindicato não existisse, os companheiros que trabalham nos condomínios estariam recebendo apenas o salário mínimo, sem estas vantagens que fazem a diferença entre os ganhos dos trabalhadores organizados em Sindicato e os recebimentos dos trabalhadores que não têm uma entidade sindical para defender seus interesses”.

Em seguida, Luiz acrescenta: “Mas graças à existência deste Sindicato e à nossa luta em defesa dos interesses da categoria, os companheiros trabalhadores representados por esta entidade recebem um piso salarial bem superior ao salário mínimo vigente no País”.

Continuando, Luiz salienta: “Isso sem falar nas outras melhorias que este Sindicato já conquistou para a nossa laboriosa classe profissional. Exemplificando, podemos citar o adicional noturno de 25% (sendo que a legislação prevê apenas 20% para os empregados urbanos) e o adicional de hora extra de 75% (a Constituição Federal garante apenas 50%), além dos benefícios oferecidos pelo Sindicato aos associados e seus dependentes na área assistencial (assistências médica, odontológica e jurídica)”.

Em seguida, o sindicalista acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes conquistados pelo Sindicato para a categoria, entre os quais a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico”.

Finalizando, Luiz arremata: “Esses benefícios conquistados pelo Sindicato para essa importante classe profissional mostram a grande importância do Sindicato na vida dos trabalhadores. Por isso, vale ressaltar que seria ótimo para a entidade trabalhista e consequentemente para os próprios trabalhadores se todos eles, até mesmo numa demonstração de gratidão, reconhecessem isso e dessem mais valor à sua entidade de classe”.

Maiores informações sobre tais benefícios e demais determinações da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.