Já vêm aí reajuste salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

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O diretor do SINDEDIF-JF, Francisco de Assis; o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o presidente do SINDICON, Márcio Tavares; a advogada Larissa Barata, e a assistente administrativa, Elza Oliveira, ambas da entidade patronal; na 1ª reunião da negociação coletiva, no dia 21 de outubro.

 

Assim, aconteceu no dia 21 de outubro, na sede do Sindicato patronal, a primeira reunião da negociação coletiva do próximo ano. E a segunda rodada de negociação também ocorreu na sede da entidade patronal.

Nas duas reuniões, o Sindicato patronal estava representado pelo seu presidente, Márcio Vinícius dos Santos Tavares; pela advogada Larissa Barata e a assistente administrativa, Elza Oliveira. Já o SINDEDIF se fez representar, também nas duas reuniões, pelo seu presidente, Luiz José da Silva; pelo seu diretor, Francisco de Assis dos Santos Passos; e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade.

Na segunda rodada de negociação, a exemplo do que aconteceu na primeira, eles debateram diversos assuntos de interesse dos trabalhadores e dos empregadores durante cerca de uma hora, mas não chegaram a um acordo sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2020 e nem sobre o novo valor do tíquete-alimentação.

O presidente do SINDICON examinou cada um dos pedidos constantes da pauta de reivindicações que lhe foi entregue pelo SINDEDIF-JF e apresentou suas contrapropostas, que deverão ser examinadas e avaliadas pelos representantes da categoria profissional antes da próxima reunião, que será realizada na primeira quinzena de dezembro.

Falando ao jornal “O Combate”, Luiz informou que a direção do SINDEDIF-JF vai examinar com os trabalhadores dos condomínios a possibilidade (ou não) de aceitar as contrapropostas colocadas na mesa de negociação pelo Sindicato patronal.

Luiz acredita que no início de janeiro de 2020 a categoria já terá nova Convenção, o que significa que já vêm aí reajuste salarial e outros benefícios para os trabalhadores e as trabalhadoras dos condomínios de Juiz de Fora.


 

Rescisão de empregados de condomínios só tem validade se homologada pelo Sindicato

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (que foi extinto pelo governo Bolsonaro, sendo transformado em Secretaria Especial do Trabalho e da Previdência Social, subordinada ao Ministério da Economia, criado pelo governo Bolsonaro).

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, ou seja, desde o dia 11 de novembro de 2017, nenhuma rescisão de contrato de trabalho, independentemente do período de duração do vínculo empregatício, está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

Por isso, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, orientam toda a categoria dos trabalhadores dos condomínios a sempre buscar informações no Sindicato. “Caso algum empregado de condomínio comercial, residencial ou misto de Juiz de Fora, inclusive funcionário de centro comercial ou ‘shopping center’, tenha rescisão de contrato de trabalho com um ano ou mais de serviço sem que a rescisão tenha sido homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, esse trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis porque, sendo assim, tal rescisão não tem validade” – afirma o advogado. E Luiz arremata: “O Sindicato está sempre pronto para atender aos trabalhadores”.

Segundo o sindicalista, maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone (32) 3215-9461, ou pelo e-mail da entidade (sindedifjf603@gmail.com).