Manchetes das notícias Junho/2024

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SINDICATO ALERTA EMPREGADOS DOS CONDOMÍNIOS E DAS IMOBILIÁRIAS: CONHEÇAM SUA CONVENÇÃO PORQUE ELA É MUITO IMPORTANTE PARA VOCÊS
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Sindicato fiscaliza condições de trabalho de frentistas
Ministério Público pede e Sindicato apura denúncia de irregularidades em posto

O vice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, Rômulo Garbero, apurando denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho,conversa com um frentista durante diligência no posto denunciado.

 

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG estiveram em um posto de combustíveis para apurar denúncia de irregularidades que estariam prejudicando diversos empregados do posto. Após realizar diligências no estabelecimento, o Sindicato encaminhou um Relatório ao MPT.

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Para Guizellini, senador confunde obrigação de contribuir para a luta sindical com direito de se associar

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que na votação do Projeto de Lei 2.830/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), ao apresentar uma emenda antissindical, demonstrou desconhecer os meios sindicais ao dizer que o pagamento obrigatório da Contribuição Assistencial fere o princípio constitucional da livre associação porque significa obrigar o trabalhador a se associar ao Sindicato”.

Segundo Guizellini, “quem, como esse senador, diz isso está confundindo direito de associação (que é exercido através do pagamento da Contribuição Associativa, que é facultativa e espontânea) com a obrigação legal e compensatória de contribuir com o Sindicato para o custeio da negociação coletiva, que gera a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e sempre beneficia tanto os trabalhadores sindicalizados quanto os não-sindicalizados”.

Guizellini afirmou que “a Contribuição Assistencial não tem nada a ver com filiação a Sindicato, mas sim com o custeio da negociação coletiva”.

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Empregado de imobiliária demitido em abril tem que ser indenizado

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