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Sindicato quer remuneração dobrada para porteiro que trabalhar no dia da categoria
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Sindicato vai pedir vale-refeição, reajuste da cesta básica e
ANTECIPAÇÃO SALARIAL PARA OS FRENTISTAS
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, informou que a entidade vai se reunir com o Sindicato patronal para tratar de assuntos de interesse das duas categorias (a profissional e a patronal).
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Empregado de imobiliária demitido no período de 1 a 30 de abril tem que ser indenizado
Bairro Santo Antônio, berço de Juiz de Fora
Juiz de Fora nasceu aqui, no Bairro Santo Antônio (foto), antigo “Morro da Boiada”, que foi o primeiro povoado desta Cidade, conforme conta a História.
* Quando for demitido do emprego, o trabalhador deve ficar atento ao acréscimo dos dias do aviso prévio proporcional. É que, de acordo com a Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. E após completar um ano de serviço, o trabalhador já tem direito ao acréscimo previsto. Por exemplo, quem trabalhou numa empresa durante um ano e um dia, ou mais, mesmo sem completar dois anos de casa, tem direito a 33 dias de aviso prévio. Se completar dois anos de serviço, passa a ter direito a 36 dias de aviso. E assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, ou seja, serão acrescidos ao aviso prévio três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias no caso de empregado com 20 anos de casa.
* Acabar com a função de cobrador nos ônibus urbanos de Juiz de Fora, como pretende o Consórcio Via JF, só faria piorar ainda mais o já complicado serviço de transporte coletivo nesta Cidade. Quem anda de ônibus sabe muito bem de que forma é prestado esse serviço diariamente em Juiz de Fora. E o problema é muito antigo. Vou citar o título de um artigo que eu escrevi e publiquei em 1979 (há 44 anos, portanto): “O péssimo serviço de ônibus em JF: onde a incompetência se mistura à má vontade, ao descaso e à irresponsabilidade”. E muitos anos antes da publicação de tal artigo, esse serviço já era assim. Então, temos que ir para frente e não para trás, ou seja, temos que melhorar o serviço e não piorar. Sem o cobrador, que ajuda muito a desafogar o congestionamento de passageiros nos ônibus, o serviço só iria piorar. A propósito, o cobrador não serve só para cobrar a passagem, ele serve para prestar vários outros serviços, como, por exemplo, ajudar uma pessoa cadeirante a entrar e sair do ônibus. Se o motorista tiver que acumular as suas funções com as do cobrador também, o serviço de ônibus em Juiz de Fora, com certeza, vai piorar.
JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado e diretor do jornal “O Combate”