Ministério do Trabalho faz reunião para tratar da questão AUXÍLIO ODONTOLÓGICO NÃO É SÓ PARA OS EMPREGADOS DOS CONDOMÍNIOS, MAS TAMBÉM SEUS DEPENDENTES

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, na sede da entidade trabalhista, participando da reunião virtual entre o SINDICON e o SINDEDIF-JF, mediada pelo Ministério do Trabalho, no dia 18 de agosto, para tratar da questão do auxílio odontológico dos empregados dos condomínios e seus dependentes.

Após tomar conhecimento de que o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF resolveu ingressar com ação na Justiça contra alguns condomínios de Juiz de Fora que não estão cumprindo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no tocante à cláusula que obriga a classe patronal a fornecer gratuitamente auxílio odontológico aos seus empregados e também aos seus familiares dependentes, o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – SINDICON pediu ao Ministério do Trabalho e Previdência para mediar uma reunião entre as duas entidades a fim de se tentar solucionar o problema amigavelmente, sem necessidade de ação na Justiça.

Foi realizada, então, no dia 18 de agosto, uma reunião por videoconferência para tratar da questão no Setor de Relações do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora.

Durante o encontro, mediado pelo Gerente Regional do Trabalho da GRTE/JF, Sérgio Tatsuo Nagasawa, o presidente do SINDICON, Márcio Vinícius dos Santos Tavares, e o advogado Tiago Guilarducci, integrante do Departamento Jurídico da entidade patronal, salientaram que “não há como negar a validade da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois ela preenche todos os requisitos legais”, mas entendem que “pelo menos no presente momento há necessidade de se flexibilizar o cumprimento da cláusula que prevê auxílio odontológico aos seus trabalhadores e familiares dependentes, tendo em vista o cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19”.

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade trabalhista, reconheceram que “a situação está muito difícil para todo mundo por causa da pandemia”, mas ressaltaram que “tudo está muito mais difícil ainda para os trabalhadores, que são mais vulneráveis, constituindo a parte mais frágil da relação empregatícia”.

Em seguida, o advogado do SINDEDIF-JF informou que “o Sindicato tinha resolvido, antes de entrar com ação na Justiça, notificar extrajudicialmente os empregadores relapsos porque achava que eles talvez quisessem solucionar o problema amigavelmente, mas como vários condomínios continuaram infringindo a Convenção, a entidade chegou à conclusão de que precisa, sim, acionar o Poder Judiciário para que a Convenção seja cumprida por todos”.


Acordo suspende ajuizamento de ações e assegura parcelamento de débitos

O presidente do SINDEDIF-JF informou que “95% dos condomínios de Juiz de Fora, inclusive os ‘shoppings centers’, estão cumprindo a cláusula do auxílio odontológico integralmente, fornecendo o benefício gratuitamente não só aos seus empregados como também aos seus familiares dependentes, mas infelizmente ainda existem alguns empregadores (poucos, felizmente) que estão violando a referida cláusula, pois estão fornecendo o benefício apenas aos seus empregados, não incluindo os seus familiares dependentes”.

Depois de várias considerações, os representantes da classe patronal e os da categoria profissional, instados pelo mediador a um acordo, resolveram adotar as seguintes providências: o SINDEDIF-JF garante a suspensão de ajuizamento de novas ações de cobrança por 45 dias e assegura que eventuais débitos apurados poderão ser parcelados durante esse período, e, enquanto isso, o Sindicato patronal, além de fazer a publicidade do acordo, vai atuar junto aos condomínios infratores no sentido de que eles regularizem sua situação, passando a cumprir integralmente a referida cláusula convencional, ou seja, passando a fornecer o auxílio odontológico gratuitamente não só aos seus empregados como também aos seus familiares dependentes.

O presidente do SINDEDIF-JF afirmou que “quando terminar o mencionado prazo, que começou a ser contado no dia 18 de agosto, se ainda houver empregadores relapsos, o Sindicato vai, sim, entrar com ação na Justiça contra eles, para que eles também respeitem a Convenção, pois a Constituição Federal manda que os Sindicatos trabalhistas defendam os direitos e interesses dos trabalhadores representados por eles”.