Rescisão de empregados de condomínios com um ano ou mais de serviço tem que ser homologada pelo Sindicato

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O presidente do SINDICON, Márcio Tavares, e o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, assinando o 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho/2018-2019 durante reunião na sede do Sindicato patronal, no dia 16 de janeiro de 2019. (Foto: Arquivo O Combate)

A Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017 (chamada de “reforma trabalhista”), eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), conforme previa o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu parágrafo primeiro, que foi revogado pela “reforma trabalhista” e cujo teor era o seguinte: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
Assim, depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, nenhuma rescisão de contrato de trabalho, independentemente do período de duração do vínculo empregatício, está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A norma coletiva aplicável a esses trabalhadores, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

“Essa exigência prevista na Convenção dá mais segurança jurídica não só aos trabalhadores como também aos próprios empregadores, pois a homologação da rescisão de contrato de trabalho pelo Sindicato fornece uma roupagem formal ao ato, que fica, assim, revestido de presunção relativa de veracidade da regularidade do ato e quitação correta das verbas rescisórias, deixando os empregadores em posição tranquila e confortável no tocante ao ajuizamento de ações trabalhistas, e proporcionando aos trabalhadores a certeza de que seus direitos trabalhistas foram observados, livrando-os de qualquer dúvida sobre isso” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, em entrevista ao jornal “O Combate”.

Para o sindicalista, a rescisão feita pelo próprio empregador, por sua conta e risco, sem assistência sindical, pode lhe trazer sérios problemas e prejuízos, com o trabalhador entrando com ação na Justiça do Trabalho para reaver direitos previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois nem sempre os empregadores ou seus prepostos conhecem todos os direitos dos trabalhadores, principalmente os benefícios previstos em instrumentos normativos. “O então presidente Michel Temer, que apresentou ao Congresso Nacional a reforma trabalhista, e os deputados e senadores que aprovaram a proposta, no meu entender, erraram feio ao eliminar da CLT essa obrigatoriedade, porque agora inúmeros trabalhadores e empregadores estão sem segurança jurídica quando ocorre rescisão de contrato de trabalho, e as consequências disso podem ser ruins tanto para o trabalhador quanto para o empregador: o trabalhador pode ficar em dúvida, não sabendo se há irregularidade no ato da rescisão e se o pagamento das verbas rescisórias está correto, e assim entrar com ação na Justiça, levando o empregador a ter mais gastos com a rescisão do contrato de trabalho” – salienta Luiz.


AOS PORTEIROS

Com total sinceridade e singeleza de coração, queremos enviar o nosso abraço fraterno, com os nossos parabéns, a todos os COMPANHEIROS PORTEIROS de condomínios residenciais, comerciais e mistos de Juiz de Fora pelo “DIA DO PORTEIRO” (9 de Junho).
Vale lembrar que é o PORTEIRO quem trabalha exaustivamente na dianteira do condomínio, atendendo os condôminos e as pessoas que chegam ao local.
Com seu valioso e precioso trabalho, o PORTEIRO desempenha o seu importante papel para garantir o bem-estar dos condôminos e a tranquilidade do condomínio.
A propósito, é bom lembrar também que uma pesquisa divulgada em 2012 revelou que os porteiros são os melhores amigos dos idosos.
Por esta e outras razões, todos os PORTEIROS merecem os cumprimentos de todas as pessoas, especialmente os cumprimentos do

Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF
Luiz José da Silva – Presidente e demais diretores