Sindicalista destaca benefícios do SINTRAPOSTO para os frentistas

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O vice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, Rômulo Garbero, entregando material escolar ao manobrista Adriano Maximiano da Silva em 30/01/2024, quando o Sindicato, como faz em todo início de ano, distribuiu vários artigos de material escolar a seus associados. (Foto: Arquivo O Combate)

 

Como se sabe, todos os trabalhadoresorganizados em Sindicato têm direito de receber os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional. A Convenção, que tem força de lei, é um documento firmado pelo Sindicato dos empregados com o Sindicato patronal, estabelecendo direitos, deveres e benefícios para os trabalhadores representados pelo Sindicato que firmou a Convenção com a entidade patronal.

Esses benefícios, porém,não são concedidos “de mão beijada” pela classe patronal, mas sim “conquistados pelo Sindicato trabalhista através da luta sindical, que acarreta muitas despesas e muito trabalhopara a entidade trabalhista” – afirma o presidente interino do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Rômulo de Oliveira Garbero, que vai exercer a presidência do Sindicato até outubro, pois o presidente da entidade, Paulo Guizellini, pediu licença do cargo para se candidatar a vereador em Juiz de Fora pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).

Ao conceder a sua primeira entrevista ao jornal “O Combate” comopresidente em exercício, Rômulodestacou alguns dos diversos benefícios conquistados pela entidade para a categoria.

Entre os benefícios apontados pelo sindicalista estão as seguintes conquistas do SINTRAPOSTO: 20 horas de gratificação de férias, hora extra de 60% e seguro de vida em grupo.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

Ao entrar em gozo de suas férias, o empregado fará jus, além de outras vantagens previstas em lei, a uma gratificação que será paga de acordo com o seguinte critério: valor correspondente a 20 horas do salário básico acrescido do adicional de periculosidade, desde que tenha obtido o direito de gozo de férias de 30 dias.

HORA EXTRA DE 60%

Os empregados representados pelo SINTRAPOSTO têm direito ao adicional de hora extra de 60%, “graças à luta da entidade, que conquistou este benefício para a categoria, sendo que a lei prevê apenas 50%”, ressalta o sindicalista.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINTRAPOSTO-MG e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO diz que as empresas farão obrigatoriamente em favor de seus empregados um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo observando as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local da ocorrência do fato; b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local da ocorrência do fato; c)R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de invalidez permanente (total) do empregado, adquirida no exercício profissional; d) R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte do cônjuge do empregado por qualquer causa; e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte, por qualquer causa, de cada filho (de até 18 anos de idade) do empregado, limitando-se a quatro; f) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador(a) de invalidez causada por doença congênita.

OUTRAS CONQUISTAS

Rômulo salienta que estes são apenas alguns dos muitos benefícios conquistados pelo SINTRAPOSTO para a categoria: “Há outras conquistas que também são muito importantes, pois beneficiam muito os empregados representados pelo SINTRAPOSTO”.

Continuando,o sindicalista acrescenta: “O SINTRAPOSTO constantemente conquista melhorias para os trabalhadores, e temos certeza de que, com a ajuda de Deus e o apoio dos nossos companheiros trabalhadores que lutam ao lado da direção da entidade, ainda vamos conquistar muitos outros benefícios para a nossa laboriosa classe profissional”.

Em seguida, Rômulo enfatiza: “Se por acaso algum frentista não estiver recebendo qualquer dos benefícios que lhe são assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da classe, ele pode e deve comunicar o fato ao SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.comou peloWhatsApp 9-9817-5252, para que possamos tomar as providências cabíveis através do nosso Departamento Jurídico”.

OUTROS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO SINTRAPOSTO

Além dos direitos contidos na Convenção, os integrantes da categoria representada pelo SINTRAPOSTO podem usufruir vários outros benefícios da entidade. “O Sindicato oferece aos trabalhadores associados à entidade, bem como aos seus dependentes, diversos serviços e benefícios, tais como serviços médicos, odontológicos e jurídicos. Temos muitos convênios que beneficiam muito os nossos associados” – informa Rômulo.

Em seguida, ele acrescenta: “Vale a pena os trabalhadores se dirigirem à sede do Sindicato para conhecer seus direitos e conferir os benefícios que lhes são proporcionados pela entidade, e também se associarem à entidade”. Mais informações podem ser obtidas na secretaria da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.comou peloWhatsApp 9-9817-5252.

Ainda de acordo com Rômulo, “o SINTRAPOSTO-MG contribui também, dentro de suas possibilidades, para aliviar um pouco o fardo pesado que os associados da entidade carregam na área educacional, doando-lhes vários artigos de material escolarpara que os filhos dos frentistas, ou mesmo os frentistas que queiram estudar, possam frequentar as salas de aula, aprendendo mais e adquirindo qualificação profissional cada vez melhor, sem gastarem dinheiro com material escolar”.

PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Rômulo lembra também que o SINTRAPOSTO oferece a prestação direta de serviços jurídicos a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O atendimento é feito na sede do Departamento Jurídico do Sindicato pelo advogado João Batista de Medeiros em todas as segundas, quartas e sextas-feiras, no período de 15 às 17 horas.