SINDICATO ALERTA TRABALHADORES: CONVENÇÃO É UM DOCUMENTO MUITO IMPORTANTE PARA VOCÊS

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“Muitos dos benefícios usufruídos pelos trabalhadores não estão nas leis, mas sim nas Convenções Coletivas de Trabalho. Lamentavelmente, porém, muitos trabalhadores não sabem disso, não conhecem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a que pertencem, e exatamente por isso, ou seja, por não conhecerem seus direitos conquistados para eles pelo seu Sindicato, acabam sendo prejudicados ou lesados por alguns empregadores espertalhões” – a declaração é do presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, em entrevista ao jornal “O Combate”.

Luiz lembra que oSINDEDIF-JF, que representa os funcionários dos condomínios, das administradoras de imóveis e dos “shoppings centers” desta Cidade,“está sempre procurando informar a todos os trabalhadores sobre seus direitos previstos na sua Convenção, mas infelizmente alguns não se interessam por conhecer esse importante documento que prevê direitos e obrigações de empregados e empregadores”.

Você, leitor ou leitora, sabe o que é uma Convenção Coletiva de Trabalho? Se sabe, muito bem, parabéns. Se não sabe, procure saber, pois vale a pena ser bem informado e é muito importante conhecer seus direitos e deveres, principalmente para não ser enganado por ninguém.

 

Convenção dos empregados dos condomínios prevê hora extra de 75% e adicional noturno de 25%

Luiz salienta que Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento normativo coletivo, ou seja, um conjunto de normas que têm de ser cumpridas por empregados e empregadores. “É um documento que tem força de lei e é muito importante para os trabalhadores e empregadores” – ressalta o sindicalista.

Todos os trabalhadores organizados em Sindicato têm a sua Convenção Coletiva de Trabalho, que é firmada entre o Sindicato trabalhista e o Sindicato patronal. Nela estão previstos vários benefícios para os trabalhadores, como, por exemplo, valor da hora extra superior ao estipulado pela legislação vigente no Brasil. Exemplificando: a Convenção do SINDEDIF-JF garante aos empregados representados por esta entidade sindical o adicional de hora extra de 75%, enquanto a Constituição Federal prevê apenas 50%. Trata-se de uma vantagem conquistada pelo Sindicato.

E não é só essa. Há várias outras vantagens na Convenção do SINDEDIF-JF.  Outro exemplo: a lei garante adicional noturno de 20%, mas os empregados representados pelo SINDEDIF-JF têm direito a adicional noturno de 25%, porque o Sindicato conquistou este benefício para esses trabalhadores. Vale a pena conferir outros benefícios previstos na Convenção.

A época de celebração da Convenção é a data-base da categoria, ou seja, a data estipulada para a negociação coletiva entre o Sindicato dos trabalhadores e o Sindicato dos patrões.

No caso dos empregados representados pelo SINDEDIF-JF, a data-base (que é também ocasião de reajuste salarial) dos empregados nos condomínios é 1º de janeiro. E a data-base dos empregados nas imobiliárias e administradoras de condomíniosé 1º de maio, sendo que o Sindicato já está em plena movimentação com vistas à celebração da nova Convenção.

Para isso, Luiz lembra que “o SINDEDIF-JF conta com a participação ativa dos trabalhadores, que devem se manter unidos em torno da direção do Sindicato, apoiando a luta da entidade por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho, para que a campanha salarial desta laboriosa classe profissional possa novamente ser coroada de pleno êxito”.

 

Empregado de imobiliária demitido em abril tem que ser indenizado

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato.(Foto: Arquivo O Combate)

 

Com a criação, em 2016, da data-base dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais (imobiliárias e administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses trabalhadores passaram a terdireito ao benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria).

Assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “qualquer empregado de imobiliária ou administradora de condomínios desta Cidade, inclusive aquele que tem menos de um ano de casa, tem direito a receber tal indenização se foi demitido no período de 1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização”.

“E a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio, mas sim a do final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego emimobiliária ou administradora de condomínios, sem justa causa, e a data do final do aviso prévio cair em um dia do período de 1 a 30 de abril, você tem direito a receber do seu ex-empregadoressa indenização” – explica o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.

E se o trabalhador foi demitido após a data-base, o advogado ressalta que, quando for firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ele terá direito a receber os benefícios estabelecidos pela nova Convenção, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria.