| Página 2 |

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicatodos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, informou que a entidade vem fiscalizando as condições de trabalho em postos de combustíveis localizadosem cidades que compõem a base territorial de abrangência do Sindicatopara apurar denúncias de irregularidades que estariam prejudicando diversos frentistas.
Segundo o sindicalista, tanto em Juiz de Fora quanto em outros municípios do interior de Minas Gerais foram encontradas algumas irregularidades que já foram levadas ao conhecimento do Departamento Jurídico do Sindicato para a tomada de providências cabíveis.
Guizellini disse que “uma das irregularidades se refere à questão da necessidade da existência de assento adequado no posto de combustíveis para que o frentista possa se sentar quando não estiver atendendo clientes”.
O sindicalista lembra que a NR 17 (Norma Regulamentadora nº 17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que é de observância obrigatória, diz o seguinte: “Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas” (item 17.6.7 da “NR 17 – ERGONOMIA”).
O assento tem que ter padrão ergonômico, de acordo com os requisitos estabelecidos na NR 17, “de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”, como afirma o item 17.1.1 da “NR 17 – ERGONOMIA”.
O assento tem que ser fixo para evitar que seja retirado do lugar adequado e para que a execução das tarefas não comprometa a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, explica que “a NR 17se aplica a todas as situações de trabalho em estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o empregador que descumprir tal norma poderá ser responsabilizado se o empregado vier a ter algum problema de saúde por trabalhar em pé o tempo todo, adquirindo enfermidade caracterizada comodoença ocupacional, o que poderágerar estabilidade no emprego”. Além disso, ainda de acordo com o advogado, “o trabalhador acometido dessa doençapoderá entrar com ação na Justiça para receber do empregador uma indenização por danos morais em função da prática abusiva desse empregador”.
Por isso, o advogado salienta que “a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser realizadapara identificar perigos e produzir informações para o planejamento das necessárias medidas de prevenção”.
“Sindicato e Ministério Público estão atentos na vigilância para que a lei seja respeitada” – diz Guizellini
Segundo o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “o Sindicatojá vem realizandotrabalho desse tipohá muitos anos, visitando postos de combustíveis localizados em cidades da base de atuação da entidade para fiscalizar as condições de trabalho dos frentistas, mas ultimamente tem havido motivos especiais para isso. É que oMinistério Público do Trabalho tem recebido denúncias de irregularidades em postos de combustíveis situados na base territorial do SINTRAPOSTO-MG e tem informado isso ao Sindicato, através de ofícios, em que pede à entidade para fiscalizar as condições de trabalho e verificar se realmente as denúncias recebidas pelo Ministério Público têm fundamento.
Por isso, a entidade trabalhista vem realizando mais visitasa estabelecimentos do setor, a fim de verificar aregularidade das atividades desenvolvidas no local, bem como a procedência das informações constantes em procedimentos do MPT, fazendo entrevistas reservadas com trabalhadores e terceiros, fazendo registros fotográficos do local e adotando outras medidas dentro da legalidade, para que, ao final da apuração, o Sindicato possa entregarao MPT um relatório minucioso da diligência realizada”.
Guizellini ressaltou que “assim como o Ministério Público do Trabalho, que é o fiscal da lei, o Sindicato também está atento na vigilância para que a legislação trabalhista seja respeitada”.
Em seguida, o sindicalista acrescentou: “Inclusive, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que tem força de lei, tem que ser cumprida na sua íntegra, até porque ela é negociada entre os empregados e os empregadores, através de seus respectivos Sindicatos. Portanto, todas as cláusulas da Convenção, sem exceção, têm que ser respeitadas, sob pena de o infrator ser cobrado judicialmente, quando então ele terá que pagar não só o valor devido pelo descumprimento da cláusula convencional como também as multas e custas processuais, além dos honorários advocatícios”.
Os trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região podem fazer denúncias e obtermais informações e orientações sobre seus direitos e benefícios na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora; no blog @sintrapostomg; pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565; pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com); ou pelo WhatsApp 9-9817-5252.