Sindicato lembra aos empregados dos condomínios e das imobiliárias:

Convenção é um documento muito importante para os trabalhadores

 

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Muitos dos benefícios usufruídos pelos trabalhadores não estão nas leis, mas sim nas Convenções Coletivas de Trabalho. Lamentavelmente, porém, muitos trabalhadores não sabem disso, não conhecem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a que pertencem, e exatamente por isso, ou seja, por não conhecerem seus direitos conquistados para eles pelo seu Sindicato, acabam sendo prejudicados ou lesados por alguns empregadores espertalhões.

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa os funcionários dos condomínios, das administradoras de imóveis e dos “shoppings centers” desta Cidade, está sempre procurando informar a todos os trabalhadores sobre seus direitos previstos na sua Convenção, mas infelizmente alguns não se interessam por conhecer esse importante documento que prevê direitos e obrigações de empregados e empregadores.

Você, leitor ou leitora, sabe o que é uma Convenção Coletiva de Trabalho? Se sabe, muito bem, parabéns. Se não sabe, procure saber, pois vale a pena ser bem informado e é muito importante conhecer seus direitos e deveres, principalmente para não ser enganado por ninguém.

Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “a direção do Sindicato faz a parte que lhe cabe, conquistando benefícios para os trabalhadores e prestando informações sobre isso”. Em seguida, Luiz pergunta: “E você, trabalhador ou trabalhadora? Faz a sua parte, ajudando o Sindicato a lutar por você?”

Luiz acha interessante lembrar uma famosa frase pronunciada em 1961 por John Kennedy (cujo assassinato completa 60 anos no dia 22 de novembro de 2023). Ao tomar posse como 35º presidente dos Estados Unidos, Kennedy, falando da necessidade de os cidadãos americanos serem mais ativos, disse categoricamente: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu país!”

     Para Luiz, da mesma forma, usando palavras daquele governante que é considerado uma das grandes personalidades do século XX, cabe dizer hoje com relação à necessidade de os trabalhadores serem mais ativos na luta sindical: “Trabalhador, não pergunte o que seu Sindicato pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu Sindicato!”

John Kennedy, em 1961, ao tomar posse como 35º presidente dos Estados Unidos, falando da necessidade de os cidadãos americanos serem mais ativos: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu país!”
Luiz José da Silva, em 2023, presidente do SINDEDIF-JF, o Sindicato que representa os empregados dos condomínios, “shoppings centers” e administradoras de imóveis de Juiz de Fora, falando da necessidade de os trabalhadores serem mais ativos na luta sindical: “Trabalhador, não pergunte o que seu Sindicato pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu Sindicato!”

 

 

Convenção dos empregados dos condomínios prevê hora extra de 75% e adicional noturno de 25%

Luiz lembra que Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento normativo coletivo, ou seja, um conjunto de normas que têm de ser cumpridas por empregados e empregadores. “É um documento que tem força de lei e é muito importante para os trabalhadores e empregadores” – ressalta o sindicalista.

Todos os trabalhadores organizados em Sindicato têm a sua Convenção Coletiva de Trabalho, que é firmada entre o Sindicato trabalhista e o Sindicato patronal. Nela estão previstos vários benefícios para os trabalhadores, como, por exemplo, valor da hora extra superior ao estipulado pela legislação vigente no Brasil. Exemplificando: a Convenção do SINDEDIF-JF garante aos empregados representados por esta entidade sindical o adicional de hora extra de 75%, enquanto a Constituição Federal prevê apenas 50%. Trata-se de uma vantagem conquistada pelo Sindicato.

E não é só esta. Há várias outras vantagens na Convenção do SINDEDIF-JF.  Outro exemplo: a lei garante adicional noturno de 20%, mas os empregados representados pelo SINDEDIF-JF têm direito a adicional noturno de 25%, porque o Sindicato conquistou este benefício para esses trabalhadores. Vale a pena conferir outros benefícios previstos na Convenção.

A época de celebração da Convenção é a data-base da categoria, ou seja, a data estipulada para a negociação coletiva entre o Sindicato dos trabalhadores e o Sindicato dos patrões.

No caso dos empregados representados pelo SINDEDIF-JF, a data-base (que é também ocasião de reajuste salarial) dos empregados nos condomínios é 1º de janeiro. E a data-base dos empregados nas imobiliárias e administradoras de condomínios é 1º de maio, sendo que o Sindicato já está em plena movimentação com vistas à celebração da nova Convenção.

Para isso, Luiz lembra que “o SINDEDIF-JF conta com a participação ativa dos trabalhadores, que devem se manter unidos em torno da direção do Sindicato, apoiando a luta da entidade por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho, para que a campanha salarial desta laboriosa classe profissional possa novamente ser coroada de pleno êxito”.