Sindicato lembra que Nota do Ministério Público condena conduta antissindical de empregadores

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A propósito da aprovação da constitucionalidade da Contribuição Assistencial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, no dia 11 de setembro de 2023, admitindo a cobrança da taxa não só dos trabalhadores sindicalizados como também daqueles que não são sindicalizados, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva,  lembra que uma Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho denominada de “Orientação Nº 13”, aprovada na XXXII Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social – CONALIS, afirma que o “ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.

Segundo a referida nota, “em determinados casos, se vem constatando que empregadores ou seus prepostos, como chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal e/ou recursos humanos e profissionais da contabilidade, têm estimulado, auxiliado, induzido e, em alguns casos, coagido os trabalhadores a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, redundando em flagrante ato ou conduta antissindical”.

Para o Ministério Público, “tais condutas têm o propósito de enfraquecer a organização coletiva dos trabalhadores, por meio da redução das receitas da coletividade, de sua capacidade de ação, de mobilização e reivindicação”.

De acordo com o Ministério Público, “quando se trata de uma norma coletiva e, ainda, quando se alude a uma decisão de instituir uma contribuição se está a dizer é que o trabalhador-coletivo, que a autonomia privada coletiva dos trabalhadores, reunida em assembleia e em decisão democrática, de acordo com o estatuto e a lei, decidiu soberanamente firmar uma norma coletiva e/ou nela instituir a referida contribuição”.

O Ministério Público entende que “o empregador que viola a autonomia privada coletiva, com práticas antissindicais como coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais ou exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também pratica ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.

Assim, o Ministério Público considera que “nada impede, mas, ao contrário, torna conveniente, que o (a) membro (a) do Ministério Público do Trabalho possa elaborar uma análise material da representação diante de uma denúncia realizada por uma entidade sindical, para concluir pela necessidade de atuação do Parquet, quando e entidade sindical denunciante apresentar-se como hipossuficiente técnico-jurídico, social ou econômica”.

E a “Orientação Nº 13” lembra que “a atuação do Ministério Público do Trabalho, nesse contexto, dispondo, aliás, de muito mais instrumentos que as próprias entidades sindicais no que tange à capacidade de produção probatória, a exemplo de requisição de documentos e oitiva de testemunhas, revela-se como um meio estratégico e fundamental para a tutela da liberdade sindical”.

Crime e indenização

Vale lembrar também que tais práticas antissindicais de alguns empregadores são criminosas, constituindo atentado contra a liberdade de associação e crime previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro.

Além disso, o trabalhador ou a trabalhadora que sofrer perseguição, proibição, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, tem direito a receber indenização por danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber de seu empregador a devida indenização.

Luiz ressalta que o Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição de todos. “O trabalhador ou a trabalhadora que estiver sofrendo tal absurdo pode entrar em contato com o Sindicato, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461, a fim de ingressar com ação na Justiça para receber de seu empregador a devida indenização por danos morais” – assinalou o sindicalista.

 

Sindicato leva informações a trabalhadores e empresas

O diretor do SINTRAPOSTO-MG, Rômulo Garbero, entregando exemplares do jornal “O Combate” a frentistas.

 

“Tanto os trabalhadores quanto os donos de postos de combustíveis devem (ou, pelo menos, deveriam) ficar satisfeitos quando diretores do Sindicato vão a esses estabelecimentos para levar informações e orientações que são muito úteis tanto para os empregados quanto para os empregadores” – a declaração é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, após informar que diretores da entidade estiveram recentemente em vários postos de combustíveis localizados em cidades que compõem a base territorial de abrangência do Sindicato com essa finalidade.

Para Guizellini, “esse trabalho sindical de orientação, informação e esclarecimento aos frentistas e às empresas do setor, colocando-os a par de seus direitos e de suas obrigações e dissipando suas dúvidas, é bom para as duas partes, pois dá mais segurança jurídica não só aos trabalhadores como também aos próprios empregadores, deixando os trabalhadores mais protegidos e os empregadores mais seguros no tocante ao ajuizamento de ações trabalhistas”.

Segundo Guizellini, “as boas empresas, aquelas que cumprem ou procuram cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas e sociais, gostam desse trabalho sindical de orientação, informação e esclarecimento aos frentistas e às empresas do setor nos próprios postos de combustíveis, pois elas têm interesse em buscar a assistência sindical, pedindo informações ao Sindicato sobre direitos trabalhistas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a fim de evitar futuros problemas com seus ex-empregados em ações judiciais”.

Por outro lado, ainda de acordo com Guizellini, “as empresas que precarizam as relações trabalhistas (as ‘picaretas’), que apostam no desconhecimento de alguns trabalhadores para subtrair vários direitos trabalhistas previstos na legislação e nas Convenções do Sindicato, prejudicando não só os trabalhadores como também até o Governo quando subtraem os cofres públicos com o descumprimento de encargos sociais, essas empresas não gostam desse trabalho sindical”.

Conforme Guizellini, “o objetivo da visitação às bases é sempre conversar pessoalmente com os frentistas para orientá-los acerca de seus direitos trabalhistas, mas também informar as empresas sobre normas coletivas estabelecidas na Convenção da categoria”.

Distribuindo exemplares do jornal “O Combate”, contendo notícias de interesse tanto dos frentistas quanto das empresas, e também um boletim do SINTRAPOSTO-MG contendo valores de salários, horas extras e outros benefícios conquistados pelo Sindicato para a categoria, os dirigentes sindicais conversaram com muitos empregados de postos de combustíveis sobre a constante luta do Sindicato por melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores representados pela entidade.

Guizellini ressalta que “esse trabalho, que vem sendo realizado há muitos anos pelo Sindicato, tem gerado bons frutos, fortalecendo a entidade e a categoria, e deixando contentes os nossos colegas frentistas, pois vimos que eles ficaram e sempre ficam satisfeitos ao receber a nossa visita em seus locais de trabalho”.